A decisão foi tomada na reunião da CNE que decorreu na quinta-feira e diz respeito à queixa da Coligação “Funchal Sempre à Frente”, uma das várias recebidas por aquele órgão.
A comissão considerou que os factos apresentados não eram “suscetíveis de fundamentar um juízo de censura, mesmo que verdadeiros”, decidindo por isso arquivar.
Segundo o porta-voz da CNE, que confirmou à Lusa a notícia avançada pela Rádio Renascença, as restantes queixas continuam em deliberação. No entanto, João Tiago Machado deu a entender que a decisão sobre essas será, provavelmente, no mesmo sentido.
“Esta [decisão] já é bastante indicativa face ao resultado das demais”, disse em declarações à agência Lusa, considerando que a queixa apresentada pela coligação que junta o PSD e o CDS-PP era aquela que “tinha mais substância”.
Na terça-feira, o porta-voz da CNE indicou que já tinham recebido cerca de meia dúzia de queixas de cidadãos contra António Costa pela utilização do PRR nos discursos de campanha dos socialistas e esse número continua a crescer, confirmou hoje.
O PRR tem sido um dos temas quentes da campanha autárquica, quer por parte de António Costa, que se tem referido por diversas vezes às verbas do plano em iniciativas de campanha autárquica, quer dos restantes partidos, que criticam o discurso do secretário-geral do PS.
João Tiago Machado já tinha admitido, em declarações ao semanário Expresso, que esta questão se "enquadra no âmbito dos poderes de escrutínio da Comissão", mas ressalvou que este organismo só pode agir mediante a receção de queixas.
"Independentemente do sentido que viesse a ter uma decisão", explicou João Tiago Machado, este caso "poderia enquadrar-se no âmbito dos deveres de neutralidade e imparcialidade dos titulares de cargos públicos". Ou seja, os membros do Governo devem abster-se de usar o seu cargo para beneficiar candidatos.
Agora, a comissão considera que factos alegados por aquela coligação à Câmara do Funchal, “mesmo que verdadeiros”, não são “suscetíveis de fundamentar um juízo de censura”.
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