Em comunicado, a CDU refere que os serviços municipais apagaram um mural que tinha sido pintado no dia 10 de julho, junto à entrada dos Hospitais da Universidade de Coimbra, sobre a reversão da fusão do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) e a construção da nova maternidade no Hospital dos Covões.
“A propaganda encontra-se particularmente protegida em período eleitoral, pelo que a prática dos factos denunciados pode consubstanciar o crime de dano em material de propaganda, previsto e punido pelo artigo 175.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais”, refere aquela estrutura partidária, citando a deliberação.
Segundo o comunicado, a Câmara de Coimbra tem de colocar os seus meios à disposição da CDU para refazer o mural que foi apagado, caso tal venha a ser requerido pela candidatura comunista.
“As proibições à liberdade de propaganda devem ser interpretadas de forma estrita e não restritiva para os direitos, liberdades e garantias. Assim, não se incluindo em qualquer das proibições previstas na lei, não poderia a autarquia ter ordenado a destruição do mural de propaganda”, lê-se no comunicado.
Em declarações à agência Lusa, fonte do município disse que vai ser pedido à CNE a apreciação da resposta do executivo “enviada dentro do prazo, mas que, certamente por lapso, terá escapado aquele organismo”, que na notificação de hoje diz não ter recebido resposta.
“A Câmara recebeu a 27 de julho uma notificação para se pronunciar sobre uma queixa e a 29, no último dia do prazo, respondeu, por ‘email’ e ofício, com toda a documentação tida por relevante”, esclarece a fonte.
“Hoje, na notificação recebida, é referido que a Câmara não apresentou resposta, o que, não sendo verdade, vai motivar um pedido de apreciação da resposta e documentação enviada, que, por lapso, e face ao trabalho nesta altura, não terá sido analisada”, acrescentou.
Comentários