A decisão da CNE, a que a agência Lusa teve hoje acesso, dá o prazo de 48 horas ao autarca para proceder à remoção de todos os conteúdos de publicidade institucional que constam dos suportes referidos numa queixa do PSD.
A deliberação surge na sequência de uma queixa apresentada pelo PSD da Figueira da Foz, cuja candidatura é liderada por Pedro Machado.
Em declarações à agência Lusa, Carlos Monteiro informou que já recorreu da decisão e que aguarda agora o desfecho do processo.
A queixa dos sociais-democratas diz respeito a diferentes suportes comunicacionais, designadamente na página oficial da Câmara na Internet, bem como numa espécie de “canal de televisão” no Facebook, denominado “Figueira Play”, onde são publicados vários conteúdos alegadamente promocionais.
Os queixosos apontam em concreto as publicações no ‘site’ da autarquia sobre os passeios de balão de ar quente ou a animação nas praias, bem como a publicação do Concurso de Ideias de Negócio e Inovação Social.
Notificado para se pronunciar, Carlos Monteiro rejeitou as acusações e disse que não foi violado qualquer preceito ou diploma legal.
O autarca e recandidato socialista alega que a divulgação da informação de atividades sazonais é relevante para os munícipes e para todos aqueles que visitam o concelho e que não usa “linguagem identificada com a atividade propagandística”.
A deliberação da CNE refere ainda que a informação de Carlos Monteiro alega que a rubrica “Figueira Play” resulta da estratégia de comunicação do município, que consubstancia “um projeto de comunicação de continuidade (…), visando dar a conhecer o vasto tecido associativo, quer na área cultural, quer desportiva”.
Segundo defendeu na resposta, os “conteúdos divulgados têm caráter claramente institucional e pretendem demonstrar as mais-valias do concelho, nas suas mais variadas vertentes” e não havendo nesses “conteúdos qualquer intenção de promover a imagem, iniciativas ou atividades do município com caráter propagandístico”.
Entendimento diferente tem a CNE, que, após a análise dos conteúdos, considerou que “resulta bastamente demonstrado que a Câmara Municipal da Figueira da Foz e a pessoa do seu presidente, atual candidato ao exercício do mesmo cargo no próximo mandato, vêm promovendo uma ampla campanha de publicidade institucional indireta através de publicações, que promovem e divulgam o trabalho que vem sendo desenvolvido e o que se propõem realizar, no sítio da Câmara Municipal na internet, na página institucional do Município no Facebook e através da colocação de cartazes nos espaços públicos, em contexto que não reveste caráter de ‘grave e urgente necessidade pública’”.
Deste modo, a CNE deliberou ordenar um procedimento contraordenacional contra Carlos Monteiro, e ordenou a remoção dos conteúdos em causa.
Recomenda ainda que, no decurso do período eleitoral, o presidente da Câmara se abstenha de efetuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.
Contactado pela agência Lusa, Carlos Monteiro informou que recorreu da decisão, considerando que a mesma “não se justifica”.
Reiterou que a Câmara da Figueira da Foz não divulgou nada que não tenha divulgado em anos anteriores e que não foi usada linguagem de propaganda, tendo ainda salientado que não quer crer que a CNE queira que as autarquias deixem de comunicar “informação importante” dos municípios.
Na Figueira da Foz, estão anunciadas as candidaturas de Rui Curado Silva (BE), Pedro Machado (PSD), Miguel Mattos Chaves (CDS-PP), João Carlos Domingues (Chega), Pedro Santana Lopes (independente) e Carlos Monteiro (PS), atual presidente da autarquia.
O executivo municipal da Figueira da Foz é liderado pelo PS, com seis mandatos, contra três do PSD, sendo que o partido retirou a confiança política a dois dos seus vereadores.
As eleições autárquicas estão agendadas para 26 de setembro.
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