Contactados pela Lusa, os presidentes das duas associações de diretores escolares adiantaram ter indicações por parte das escolas que a diretiva do Ministério da Educação (ME) para que o processo de avaliações finais fique concluído até quinta-feira, dia 26 de julho, deverá ser cumprida, sem levantar problemas de maior às escolas.
“O grosso das reuniões terá terminado hoje”, disse à Lusa o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, que diz que os conselhos de turma decorrem com normalidade, “sem boicotes” e que a expectativa é de que “a situação fique resolvida até amanhã [quinta-feira]”.
Por seu lado, Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Diretores Escolares (ANDE) disse que “apenas pontualmente, um ou outro caso, ficará resolvido no limite do prazo”, ou seja, dia 26.
A preocupação maior, acrescentou, é agora com o “grande mal estar e situação de grande tensão” instalados nas escolas, e não só entre os que fizeram e não fizeram greve, e que se fica a dever a “cansaço e desmotivação”, seja por legislação que mudou recentemente, como o caso do novo enquadramento jurídico da educação especial, seja pela organização do ano letivo, entre outros motivos.
“São situações em cadeia que fizeram com que as pessoas não se sentissem muito confortáveis”, disse.
O Ministério da Educação enviou a 20 de julho orientações às escolas para que concluam as avaliações finais dos alunos “impreterivelmente até 26 de julho”, pedindo aos diretores escolares que apenas autorizem férias aos professores depois de entregarem as notas.
Num email enviado aos diretores escolares pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), a que a Lusa teve acesso, os serviços do ME determinam a realização de todas as reuniões de avaliação em falta até 26 de julho, e que os diretores “apenas podem manter a autorização para o gozo de férias já marcadas” quando os professores já “tenham entregado todos os elementos de avaliação para os conselhos de turma” e “seja assegurado quórum deliberativo de um terço em cada uma das reuniões por realizar”.
O mínimo de um terço dos professores para viabilizar a realização do conselho de turma foi justificado pela tutela com aplicação do Código do Procedimento Administrativo, afirmando que “os conselhos de turma são órgãos administrativos, ainda que de caráter temporário, pelo que lhes é diretamente aplicável o Código do Procedimento Administrativo”.
Ao equiparar as reuniões de avaliação a reuniões administrativas, o ME entende que se aplica a norma que prevê que a partir da segunda reunião baste a presença de um terço dos professores para estar reunido um quórum deliberativo.
A decisão foi suficiente para esvaziar quaisquer efeitos que a greve às avaliações ainda em curso nesta altura – convocada apenas neste momento pelo Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.) – uma vez que deixava de ter efeitos a regra vigente para os conselhos de turma que determina que a ausência de um professor é suficiente para obrigar a adiar a reunião.
Os professores estão desde início de junho em greve às avaliações finais dos alunos para reivindicar a contagem integral do tempo de serviço congelado para efeitos de progressão na carreira.
Os professores iniciaram no início de junho uma greve às reuniões de avaliação, que se mantém por decisão do recém-criado Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.), uma vez que as restantes estruturas sindicais terminaram o protesto a 13 de julho.
Na passada semana o ME adiantou que na altura havia 7% de alunos, correspondentes a cerca de 80 mil estudantes do ensino básico e secundário, sem notas atribuídas.
A Lusa questionou o ME sobre os números atualizados de reuniões por realizar e alunos ainda sem avaliações finais e aguarda resposta.
Comentários