Na informação à comunicação social, o grupo de investidores lesados disse que aproveitou a visita à Venezuela, na semana passada, da secretária de Estado das Comunidades, Berta Nunes, para pedir uma reunião urgente com o primeiro-ministro, com o “objetivo de iniciar o grupo de trabalho para que seja constituído o Fundo de Recuperação de Créditos, onde serão incluídos os emigrantes da Venezuela que perderam as suas poupanças no BES”.
Os emigrantes recordam a crise que se vive na Venezuela, com uma "situação humanitária difícil", a que se soma terem perdido as suas poupanças em produtos BES/GES, maioritariamente aplicadas nos balcões do BES na Madeira, para pedirem uma solução rápida.
“Estes emigrantes viram já o seu caso de venda fraudulenta ser analisado e confirmado pela Comissão de Peritos Independentes da Ordem dos Advogados, necessitando agora da criação do grupo de trabalho pelo Governo para poderem avançar com a recuperação parcial das suas economias”, lê-se no comunicado.
Os emigrantes lesados da Venezuela querem uma solução similar à encontrada para os lesados do papel comercial.
Então, em 2017, essa solução passou por fasear as indemnizações por escalões.
Assim, foi acordado que recuperam 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, os investidores com aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, recuperam 50% do dinheiro investido.
Em dezembro, as comissões de peritos nomeadas pela Ordem dos Advogados divulgaram as conclusões da análise às reclamações de lesados indicando aquelas que têm condições de ser incluídas num eventual fundo de recuperação de créditos, entre os quais as reclamações dos lesados da Venezuela que investiram em produtos do Grupo Espírito Santo (GES) aos balcões do Banco Espírito Santo (BES).
Nas conclusões, os peritos consideraram que foram encontrados indícios de práticas ilícitas na venda dos produtos financeiros e validaram 3.594 pedidos de recuperação de créditos, dos quais 1.264 pedidos de lesados das sucursais exteriores do BES (Venezuela e África do Sul), para os quais deve ser constituído um fundo conjunto que permita a recuperação dos investimentos.
O funcionamento deverá ser semelhança ao fundo criado para os lesados para o papel comercial. Ou seja, os clientes lesados transferem para esse fundo os créditos que têm sobre o GES/BES e recebem indemnizações que os compensam pelo dinheiro perdido (ainda que não na totalidade). Para pagar as indemnizações aos lesados, o fundo deverá receber garantia do Estado.
Já o fundo irá litigar em tribunal e, caso este decida em favor dos lesados, será o fundo de recuperação de créditos a receber as indemnizações.
A associação de lesados da Venezuela indicou à Lusa, em dezembro, que estão em causa 180 investidores (por vezes cada um representa mais do que uma pessoa, uma vez que há investimentos coletivos) lesados em 95 milhões de euros.
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