De acordo com os dados da Polícia Federal do Brasil, facultados à Lusa pela missão diplomática deste país junto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), desde a publicação da portaria interministerial 40/2023, de setembro do ano passado, até março deste ano, o país emitiu 3.947 autorizações de residência, a maior parte das quais passadas a cidadãos angolanos, ou seja, 2.396.
Em segundo lugar, durante igual período, ficaram os cidadãos da Guiné-Bissau, aos quais foram atribuídas 873 autorizações de residência CPLP no Brasil.
Aos portugueses, o Brasil concedeu 393 autorizações de residência CPLP e a moçambicanos 118. Quanto a autorizações de residência passadas aos cabo-verdianos, a Polícia Federal brasileira regista naquele período 110 vistos CPLP.
Para os nacionais de São Tomé e Príncipe, há registo de apenas 45 autorizações de residência CPLP concedidas pelo Brasil e para cidadãos oriundos da Guiné Equatorial 11. Naquele período, só não há registo de autorizações de residência passadas a timorenses.
Já os vistos temporários CPLP, passados por um período de um ano, segundo dados globais do Ministério da Justiça do Brasil, a que a Lusa teve acesso pelo Ministério das Relações Exteriores do país (Itamaraty), só nos últimos quatro meses de 2023 atingiram um total de 344. Mas até maio deste ano, o Brasil emitiu mais 493 registos, atingindo um total de 837 vistos temporários CPLP.
A portaria interministerial 40, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, de 01 de setembro de 2023, é o diploma que regula a concessão dos vistos temporários e autorizações de residência a nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no âmbito do Acordo de Mobilidade aprovado e assinado entre os nove Estados-Membros daquela organização na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo, que decorreu a 17 de julho de 2022 em Luanda, ou seja, “Visto de Residência CPLP” e “Residência CPLP”.
De acordo com o diploma, o Estado brasileiro concede os vistos temporários por um ano para professores, investigadores, empresários, agentes culturais e desportistas e estudantes, no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos pelo país de origem e o Estado de acolhimento.
Este visto temporário é concedido, exclusivamente, pelas Embaixadas do Brasil situadas em Luanda, Praia, Bissau, Malabo, Maputo, São Tomé e Díli, e pelos Consulados-Gerais do Brasil situados nas cidades portuguesas de Lisboa, Faro e Porto.
O requerimento de visto temporário deve ser apresentado à autoridade consular acompanhado, entre outros documentos, de atestado de antecedentes criminais passado pelo país de residência relativo aos últimos cinco anos e o comprovativo de meios de subsistência.
Já a autorização para residência só está ao alcance dos nacionais de Estados-membros da CPLP que já se encontrem em território brasileiro, independentemente da condição migratória em que tenham entrado no território brasileiro, e deve ser pedido numa unidade da Polícia Federal brasileira.
Mas, também o imigrante que solicita a autorização de residência no Brasil tem de ter o cadastro criminal limpo e provar que dispõe dos meios necessários de subsistência, entre outros critérios exigidos.
A autorização de residência CPLP passada pelo Brasil tem a duração inicial de dois anos.
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da CPLP.
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