"O Brasil, a partir de hoje, deixa de ser uma referência no combate à escravidão como estava sendo na comunidade internacional", disse à France Presse António Rosa, coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da OIT.
A nova portaria, divulgada pelo Ministério do Trabalho brasileiro, determinou que a condição análoga à de escravo acontece quando existe a "submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça", o "cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador", a "manutenção de segurança armada" em razão de dívida do empregado com o empregador ou quando houver "a retenção de documentação pessoal do trabalhador".
Antes da nova definição legal, a fiscalização no Brasil usava conceitos da OIT e do Código Penal brasileiro, mais abrangentes para caracterizar trabalho escravo.
O especialista da OIT disse que o novo decreto estabelece um conceito "condicionado à situação de liberdade, e não é assim no mundo, a escravidão moderna não é caracterizada assim".
O decreto foi duramente criticado pelo Ministério Público do Trabalho brasileiro, assim como pela oposição do Governo no Congresso, que vê na medida uma ação política do Presidente Michel Temer.
As mudanças nas regras sobre trabalho escravo atenderam um pedido antigo dos deputados da bancada ruralista do Congresso brasileiro, que tem grande poder, poucos dias antes da câmara baixa do país votar se aprova ou não o prosseguimento de uma segunda denúncia, por atos de corrupção, contra Temer.
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