Em causa está o alegado recebimento de subornos por Luiz Inácio Lula da Silva no valor global de 3,6 milhões de reais (1 milhão de euros).
Neste processo, o primeiro em que Lula da Silva é arguido de entre as ações penais baseadas nas investigações dos crimes cometidos contra a petrolífera estatal Petrobras e outros órgãos públicos, o ex-Presidente é acusado de corrupção e prática de branqueamento de capitais.
O Ministério Público diz que Lula da Silva cometeu os crimes ao receber um apartamento de luxo na cidade do Guarujá, litoral de São Paulo, e o pagamento de despesas de armazenamento de objetos que ganhou quando era Presidente (2002-2010) da construtora OAS para, em troca, favorecer contratos desta empresa com a Petrobras.
Num despacho publicado hoje, o juiz Sérgio Moro, que tutela os processos da Operação Lava Jato em primeira instância, anunciou que indeferiu o pedido da defesa porque faltou identificação completa como nome e endereço das novas testemunhas.
O juiz também estabeleceu os prazos legais das manifestações das partes envolvidas nesta ação penal, indicado que a sentença poderá ser proferida a partir de 20 de junho.
Após a decisão, os advogados de Lula da Silva divulgaram um comunicado alegando que “a inocência do ex-Presidente foi comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no caso do tríplex [apartamento de luxo], sob o compromisso de dizer a verdade”.
“Além de o tríplex não pertencer a Lula da Silva, sua proprietária, a OAS, deu o imóvel em garantia em diversas operações financeiras, conforme referências feitas pelas testemunhas ao longo das audiências”, completaram.
A defesa do ex-Presidente também disse que a decisão tomada pelo juiz Sérgio Moro de não ouvir as novas testemunhas “contém erros factuais”, pois todos os endereços das testemunhas complementares estão nas duas últimas folhas da petição protocolada.
Na conclusão, a defesa do ex-chefe de Estado alega que a “decisão gera nulidade insanável no processo ao indeferir a realização de prova pericial para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris e ainda se o imóvel foi dado em garantia em operação financeira pela OAS”.
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