A Comissão Europeia enviou hoje cartas de notificação – a primeira fase de um processo de infração – a Portugal, Alemanha e Roménia por transposição incorreta da 4.ª Diretiva Anti-Lavagem de Dinheiro (AMLD4).
Segundo um comunicado, o prazo de transposição para a AMLD4 terminou em 27 de junho de 2017 e, após uma avaliação das medidas de transposição notificadas por Portugal e os outros dois países visados, Bruxelas concluiu que várias disposições da diretiva não foram corretamente transpostas para o direito nacional.
Os Estados-membros em causa devem abordar aspetos fundamentais do quadro de combate ao branqueamento de capitais, tais como o intercâmbio adequado de informações entre as Unidades de Informação Financeira (UIF), os requisitos de diligência devida por parte dos clientes e a cooperação adequada entre as UIF, ou a transparência dos registos centrais de propriedade efetiva.
A Alemanha, Portugal e a Roménia têm dois meses para apresentar uma resposta satisfatória aos argumentos apresentados pela Comissão, sob pena de esta decidir avançar para a segunda fase do processo de infração, com o envio de um parecer fundamentado.
A luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são fundamentais para garantir a estabilidade financeira e a segurança na Europa, salienta a Comissão Europeia.
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