“A Comissão Europeia recomendou hoje que os Estados-membros não concedam apoio financeiro a empresas com ligações a países que figuram na lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes [paraísos fiscais], devendo igualmente aplicar-se restrições às empresas que tenham sido condenadas por crimes financeiros graves, incluindo, entre outros, fraude financeira, corrupção, não cumprimento de obrigações fiscais e de segurança social”, vinca o executivo comunitário numa informação hoje divulgada.
Numa altura que vários países da UE — incluindo Portugal — tentam ajudar as suas economias abaladas pela crise gerada pela covid-19, nomeadamente no âmbito das regras mais flexíveis de Bruxelas para auxílios estatais, a Comissão Europeia destaca que “o objetivo da recomendação de hoje é fornecer orientações aos Estados-membros sobre como estabelecer condições para o apoio financeiro, que permitam prevenir a utilização abusiva de fundos públicos e reforçar as salvaguardas contra os abusos fiscais em toda a UE, em consonância com o direito comunitário”.
“Ao coordenar as restrições em matéria de apoio financeiro, os Estados-membros evitariam também discrepâncias e distorções no mercado único”, acrescenta a instituição.
Adotado em meados de março passado, este enquadramento europeu temporário para os auxílios estatais alarga os apoios que os Estados-membros podem prestar às suas economias em altura de crise gerada pela pandemia, em que muitas empresas enfrentam graves problemas de liquidez.
Entre as medidas possíveis estão subvenções diretas ou apoios em benefícios fiscais, garantias públicas para empréstimos e ainda recapitalizações de companhias, suporte este que deve ser utilizado apenas como último recurso.
Compete aos países decidir se avançam com este tipo de ajudas, pedindo depois autorização à Comissão Europeia, pelo que a recomendação de hoje tem o intuito de “fornecer um modelo aos Estados-membros, consentâneo com o direito da UE, sobre como evitar que o apoio público seja utilizado para fins de fraude, evasão e elisão fiscais, para o branqueamento de capitais ou para financiar o terrorismo”.
O executivo comunitário aconselha ainda a que, “caso os Estados-membros decidam introduzir as disposições em apreço na sua legislação nacional”, devem basear-se na lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes, que a seu ver é a “melhor base para a aplicação das restrições, uma vez que permitirá a todos os Estados-membros agir de forma coerente e evitar medidas individuais suscetíveis de violar o direito da UE”.
“Ao mesmo tempo, a Comissão está pronta para debater com os Estados-membros os seus planos específicos para garantir que a concessão de auxílios estatais, em especial sob a forma de recapitalizações, se limita às empresas que pagam a sua quota-parte de impostos”, adianta a instituição.
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