Em causa está uma lei regional espanhola que designa o lobo ibérico como uma espécie que pode ser objeto de caça a norte do rio Douro na Comunidade Autónoma de Castela e Leão, e que, sublinha o TJUE, “é contrária à diretiva” Habitats da União Europeia.
Segundo um comunicado do tribunal europeu, “o lobo não pode ser designado como uma espécie que pode ser objeto de caça numa parte do território de um Estado-membro quando o seu estado de conservação a nível nacional for desfavorável”.
A instituição salienta que quando as medidas de gestão de uma espécie incluem a caça é para a prática ser proibida e não autorizada.
O TJUE refere ainda que nas avaliações do estado de conservação de uma espécie e da oportunidade da adoção de medidas de gestão devem ser também tomadas a situação a nível transfronteiriço, sendo o lobo ibérico uma espécie também protegida em Portugal.
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