Por acórdão datado de 12 janeiro e hoje consultado pela Lusa, o Supremo anula, assim, a condenação que tinha sido sentenciada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte.
Para o STA, não se pode culpar a Câmara, já que a precipitação atingiu “valores anormais” naquele local e momento, tendo-se abatido sobre a cidade uma “tromba de água” muito forte.
O mesmo tribunal lembra que, por altura dos factos, o túnel em questão já não inundava quando chovia, “pois de há tempos o problema ficara resolvido”.
Frisa também que, no dia dos factos, o túnel “acumulou muito rapidamente água” e que os bombeiros da cidade tiveram que fazer face a várias ocorrências.
Os factos remontam a 26 de outubro de 2011, pelas 18:00, no túnel da Rodovia, quando um automóvel foi retido e inundado pela água que ali “muito rapidamente” se acumulou.
O tribunal deu como provado que, nesse dia, a precipitação naquele local atingiu valores “anormais” na região de Braga para o mês de outubro, tendo a intensidade máxima de precipitação atingido ou mesmo ultrapassado os 10 milímetros em 10 minutos, durante a tarde.
Na primeira instância, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga tinha absolvido o município, mas o caso passou para o Tribunal Central Administrativo do Norte, que se decidiu pela condenação, considerando que a Câmara não provou que tivesse providenciado no sentido da “devida vigilância e manutenção” do sistema de escoamento de águas naquele ponto crítico da via, numa altura em que habitualmente ocorrem chuvas muito intensas.
O município sempre negou que tivesse agido negligentemente, sublinhando que “não descurou, por qualquer forma, as suas responsabilidades no que toca à limpeza das vias ou redes de escoamento de águas”.
Alegou ainda que, no dia em causa, choveu “de forma anormal e imprevista” na cidade de Braga, “de nada tendo valido, atenta a quantidade inusual de precipitação ocorrida, os trabalhos de limpeza e manutenção que tinham sido atempadamente levados a cabo”.
Para o município, tratou-se de “um facto totalmente imprevisível e que não poderia ter sido evitado pela vontade humana, resultante de uma situação meteorológica extrema e anómala”.
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