A decisão de expropriar aqueles terrenos, que será votada hoje na reunião da autarquia, decorre da sentença do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, através do Juízo de Execução de Valongo, que obriga a câmara a desenterrar mais de mil mortos naquele cemitério, no prazo de um mês.
Em causa estão cerca de 10 mil metros quadrados de terrenos que tinham cinco donos e que foram vendidos à autarquia por uma imobiliária, em 2001, como “estando livre de encargos ou ónus”.
“Depois de nos últimos dias termos tentado perceber se juridicamente era possível fazê-lo e qual a metodologia a aplicar, vamos dar início ao processo de expropriação depois de ser hoje apresentado em reunião de câmara”, revelou à Lusa o presidente da Câmara de Gondomar, Marco Martins.
Na expectativa de que o procedimento “seja rápido e se possa, de uma vez por todas, acabar” com a litigância, o autarca socialista assinalou que “o processo de expropriação decorrerá em paralelo com o recurso” que a autarquia vai apresentar.
“É nossa expectativa que em meio ano o processo de expropriação fique concluído”, disse.
O autarca lembrou que a “câmara, anteriormente, só não fez acordo porque há vários herdeiros” e o município desconhecia “a quem entregar uma parte” do dinheiro envolvido.
Acresce ter ficado estabelecido que “só haveria acordo com a totalidade dos herdeiros”, situação que, sublinhou Marco Martins, não foi possível conseguir por “não haver consenso entre eles”.
“O processo expropriativo garante legitimidade e o acesso à verba que vier a ser fixada para todos os herdeiros”, disse, recordando que foi esta a metodologia usada para desbloquear a construção do “Parque Urbano de Gondomar, em que havia uma litigância judicial, e o que a câmara fez foi depositar à ordem do tribunal a verba fixada e, depois, quando houve acordo eles tinham lá o dinheiro”.
Há uma semana, quando foi conhecida a sentença, Marco Martins disse ter ficado em “estado de choque”, e considerou a decisão “ilegal e sem sentido”.
Em declarações à Lusa, no dia 07, Marco Martins afirmou que a câmara recorreria da sentença “até às ultimas consequências”, considerando que, “entre outros aspetos”, o tribunal não teve em conta o “lado sentimental da questão”.
Na decisão, o tribunal recusou o argumento da autarquia de que os terrenos onde funciona aquele cemitério estão em domínio público, obrigando, desta forma, a que seja cumprida uma sentença de 2019 que obriga o município a devolver aqueles metros quadrados tal e qual como eles estavam, ou seja, sem as estruturas do cemitério, incluindo os mais de mil defuntos ali enterrados.
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