A proposta analisada na reunião camarária pública mereceu os sete votos favoráveis da lista de independentes de Rui Moreira e os votos contra dos quatro vereadores socialistas, do vereador do PSD e da vereadora da CDU.
Todos os vereadores da oposição questionaram a associação de uma bebida alcoólica ao nome do pavilhão e Manuel Pizarro, do PS, pediu que a proposta fosse retirada para “uma reflexão”, mas o presidente Rui Moreira defendeu que o documento devia ser votado, frisando que a alteração de nome estava prevista no contrato assinado com privados.
“Tive o cuidado de recusar uma primeira proposta [da concessionária]. E tive as conversas que devia ter, nomeadamente com a atleta [Rosa Mota], com quem debatemos o assunto até chegar a uma situação confortável. A primeira condição foi que não se alterasse a toponímia. Segundo, era preciso a aprovação da atleta. A marca Super Bock é uma empresa da região e a mim não me envergonha”, defendeu Rui Moreira.
Para o socialista Manuel Pizarro, a mudança de nome do pavilhão vale, “nos 20 anos da concessão” da Câmara a privados, “qualquer coisa entre os 15 e os 20 milhões de euros”.
“Não posso concordar que, numa operação de oito milhões de euros de recuperação, se conceda, sem nenhuma contrapartida para o município, um ‘naming’ cujo retorno financeiro é gigantesco”, afirmou.
Para Pizarro, este fator torna “o negócio desequilibrado” e é “uma prenda gigantesca que se entrega ao concessionário”.
Rui Moreira avisou que a autarquia “não vai andar a fazer extorsão em relação ao que é uma faculdade” prevista no contrato.
“Esta parece-nos uma proposta equilibrada. O que o vereador está a propor seria possível noutra constelação, em que ele se tivesse lembrado de definir no caderno de encargos que a câmara teria direito a uma percentagem do ‘naming’ do pavilhão”, disse o autarca.
“Se entendem de forma diferente, votem diferente ou litiguem”, frisou.
Pizarro insistiu que “nada no caderno de encargos impediria a Câmara de negociar contrapartidas pela sua livre decisão de aprovar o nome proposto pela empresa”, porque “o contrato permite dizer que sim ou dizer que não”.
Para Álvaro Almeida, do PSD, a proposta estava “mal fundamentada” pelo que “merecia maior reflexão se, do ponto de vista jurídico, o contrato dá à concessionária direito de mudar o nome” do pavilhão.
O social-democrata frisou que, mesmo nesse caso, era necessário avaliar a “adequação do nome”.
“Chamar a um pavilhão emblemático da cidade o nome de uma bebida alcoólica parece pouco avisado. É a glorificação de uma bebida alcoólica”, lamentou.
Rui Moreira respondeu dizendo que, “pelo menos, vai-se poder fazer lá [no pavilhão] alguma coisa”, porque “os senhores [referindo-se aos mandatos em que a Câmara foi presidida pelo PSD] não fizeram nada”.
Almeida observou que no primeiro mandato de Moreira “é que não se fez nada”.
“Foi por isso que fui eleito [para um segundo mandato]”, disse Moreira.
O social-democrata discordou do “argumento de que quem ganha eleições tem sempre razão”, frisando que, ao usar aquela justificação, Moreira estava “a colocar-se ao nível do presidente da Câmara de Oeiras”.
A vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, lembrou que os comunistas foram “a única força política a votar contra o contrato” e lamentou o “aditamento” ao nome do Pavilhão Rosa Mota.
“O pavilhão merecia mais. Merecia não ter adulterado o seu nome”, defendeu.
O documento hoje aprovado, a que a Lusa teve acesso, autoriza a concessionária a acrescentar, no uso corrente e durante a vigência do contrato, a marca comercial “Super Bock Arena” à designação existente”, notando que “quer os promotores quer a Câmara articularam o assunto com a atleta” Rosa Mota.
A autarquia observa que esta "marca comercial" corresponde ao "nome de uma empresa da cidade, reconhecida nacional e internacionalmente”, e que a proposta “mantém e salvaguarda a ligação de um dos mais importantes e emblemáticos equipamentos da cidade a uma das maiores atletas da história do desporto português, que nasceu e cresceu na cidade do Porto”.
Na proposta, a autarquia refere que, nos termos do contrato assinado, “qualquer alteração, mesmo que para efeitos de exploração comercial”, que a concessionária “pretenda introduzir na marca e designação deve obter o acordo prévio do município”.
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