Numa carta dirigida ao presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, à qual a Lusa teve acesso, a Provedora, Emily O’Reilly, anuncia que decidiu dar provimento a uma queixa que lhe foi apresentada este mês por um grupo de atuais e antigos funcionários das instituições da União Europeia e solicita desde já uma inspeção do seu gabinete à Comissão com vista a ter acesso a toda a documentação referente ao parecer emitido pelo comité de ética ‘ad hoc’ da Comissão Europeia sobre este caso.
Emily O’Reilly lembra que os queixosos lançaram uma petição “online” em julho de 2016, a solicitar uma tomada de posição forte da Comissão na sequência do anúncio da ida de José Manuel Durão Barroso para o Goldman Sachs, que entregaram na Comissão a 12 de outubro passado, juntamente com uma carta.
Segundo o grupo de funcionários da UE, denominado “EU employees”, a Comissão não respondeu à sua carta de 12 de outubro relativa à petição, que reuniu mais de 150 mil assinaturas, e também não tomou qualquer decisão formal relativamente à nova atividade profissional do seu anterior presidente.
“Vou informar os queixosos que a sua queixa é admissível e que decidi inquirir sobre a mesma”, escreve O’Reilly na carta, datada de 24 de fevereiro.
Relativamente à primeira queixa, a Provedora solicita a Juncker que responda à carta de outubro passado, e em relação à segunda queixa indica que, efetivamente, tanto quanto sabe a Comissão nunca publicou uma decisão formal após o parecer do seu comité de ética, e as minutas públicas das reuniões do colégio do executivo comunitário não contêm qualquer indicação de que este caso foi discutido pelo colégio.
A Provedora questiona então o presidente da Comissão se, no caso de efetivamente não ter sido adotada qualquer decisão, “por que é que a Comissão não considerou necessário ou apropriado tomar uma decisão formal”, e, se foi tomada, que faça chegar uma cópia da mesma ao seu gabinete.
Por entender ser importante perceber o papel do comité de ética no quadro da abordagem que a Comissão decidiu dar a este caso, Emily O’Reilly sugere então uma inspeção de representantes do seu gabinete e pede a “cooperação da Comissão”, sugerindo mesmo uma data, “na última semana de março”.
A 13 de fevereiro passado, o grupo “EU employees” anunciou que entregou uma queixa à Provedora de Justiça da UE contra a Comissão Europeia devido ao que classificam como passividade face à ida de Durão Barroso para o Goldman Sachs, o episódio mais famoso da chamada “porta giratória” em Bruxelas (a passagem de antigos comissários para cargos no setor privado que coloquem em causa a reputação das instituições da UE).
Considerando que a ida do antigo presidente da Comissão para o banco de investimento norte-americano, diretamente envolvido na crise financeira, “desonra a função pública europeia e a UE no seu conjunto”, os funcionários europeus reclamam que o executivo comunitário leve o caso ao Tribunal de Justiça da UE, designadamente para que José Manuel Durão Barroso perca o direito à pensão como antigo presidente da Comissão.
Face à polémica provocada pelo anúncio da ida de Durão Barroso para o Goldman Sachs, o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, solicitou no ano passado um parecer ao comité de ética ‘ad hoc’ do executivo comunitário, que concluiu, em final de outubro, que o antigo presidente não violou as regras dos, ainda que tenha demonstrado falta de “sensatez”.
Segundo o comité de ética, Durão Barroso “não demonstrou a sensatez que se poderia esperar de alguém que ocupou o cargo de presidente durante tantos anos”, mas “não violou o seu dever de integridade e discrição”.
No mesmo dia, a Provedora de Justiça europeia, Emily O’Reilly, faz alguns reparos às conclusões e advertiu que iria “refletir” sobre os próximos passos a tomar, "incluindo um possível inquérito", que agora decidiu concretizar.
Entretanto, no final de novembro passado, o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, propôs alterações ao código de conduta da Comissão, designadamente o aumento do ‘período de nojo’ (durante o qual antigos membros do executivo comunitário não podem exercer novos trabalhos), defendendo que deve passar dos atuais 18 meses (que Durão Barroso respeitou) para dois anos no caso dos comissários e para três anos para o chefe do executivo.
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