Em Braga, no final de uma visita a uma escola secundária, Francisco Rodrigues dos Santos acrescentou que o Governo deve permitir que aqueles alunos “continuem as suas aprendizagens no ano em que estão, em vez de, forma radical e ideológica, querer que recuem três anos”.
“O Governo, teimosamente, continua a insistir na reprovação do ano letivo, em vez de aguardar pela decisão final do tribunal. A montante de uma agenda radical e ideológica, continua a querer instrumentalizar as famílias e as crianças, investindo recursos públicos no recurso de uma decisão cautelar no Tribunal de Braga para reprovar crianças”, afirmou.
Para Rodrigues dos Santos, o Governo “não compreende que é às famílias e não ao Estado que cabe educar as crianças e que o ensino tem de estar a salvo de quaisquer diretrizes ideológicas, dogmáticas e políticas”.
Por isso, o CDS quer que o Governo espere pela decisão final do tribunal e deixe os alunos em questão continuar os seus estudos normalmente.
Por decisão de 22 de janeiro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) decidiu dar provimento a uma providência cautelar interposta pelos pais para suspender os despachos que poderiam levar à retenção de dois alunos de uma escola de Famalicão que, por ordem dos pais, não frequentaram as aulas de Cidadania e Desenvolvimento.
Segundo o Ministério da Educação, os despachos determinavam a criação, “a título excecional, de planos de recuperação, conforme previsto na lei, para que os alunos não sejam prejudicados por uma decisão que lhes é imposta pelo encarregado de educação”.
O não cumprimento desses planos levaria à retenção dos alunos.
Na decisão, o TAFB considera que o interesse dos alunos, traduzido na progressão normal dos seus estudos, deve prevalecer sobre o cumprimento da legalidade, designadamente das regras que determinam a retenção dos alunos que não cumpram a assiduidade.
"Não obstante o inegável interesse em manter uma linearidade e coerência das regras escolares, nomeadamente no que a regime de faltas diz respeito, concretamente na situação em análise deve prevalecer o interesse dos alunos em não serem afetados no seu percurso escolar, regredindo, no imediato, dois anos escolares, quando ainda não se tornou definitiva, no ordenamento jurídico, a decisão que os obriga a tal (anulação das transições escolares)”, refere a sentença.
O Ministério da Educação já recorreu.
O TAFB não deu acolhimento ao argumento de objeção de consciência esgrimido pelos pais para impedirem os filhos de frequentar a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
O tribunal diz que “não se consegue perceber em que é que a violação de consciência ocorre”, já que os pais “não indicam uma matéria concreta que colida com um seu princípio ou convicção”.
Os pais alegam que a educação para a Cidadania é uma competência deles e sublinham que lhes suscitam “especiais preocupação e repúdio” os módulos “Educação para a igualdade de género” e “Educação para a saúde e sexualidade”, que fazem parte da disciplina “Cidadania e Desenvolvimento”.
Dizem ainda que os restantes módulos da disciplina são uma “perda de tempo”.
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