Em julho, o IMT divulgou uma deliberação, com base numa portaria de 2012, com “vista a adaptar ao progresso técnico as inspeções realizadas pelos centros de inspeção”.
“Considerando que a utilização de sistema óticos de reconhecimento da matrícula e a integração automática no registo informático da inspeção, dos resultados dos ensaios realizados, constituem um elemento de melhoria do controlo e da transparência da atividade” dos centros de inspeção, segundo o mesmo documento.
Quando está também ultrapassado o prazo para a adaptação dos centros às regras legais, o IMT deliberou que a partir do primeiro dia de agosto os locais devem respeitar nas inspeções realizadas: “integração automática dos resultados dos ensaios realizados e a aquisição automática da fotografia dos veículos inspecionados”.
Na lista está ainda a “aquisição e registo do número de rotações do motor e da sua temperatura, no âmbito do ensaio do sistema de controlo de emissões poluentes”, assim como a “utilização do equipamento fotométrico, na medição do índice de transmissão luminosa dos vidros”.
Outra questão é a “utilização do detetor de fugas de gases de combustíveis”, assim como regras a aplicar a veículos pesados.
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