O deputado do Chega e candidato presidencial André Ventura adiou o pedido de suspensão do seu mandato parlamentar, mas vai fazer a campanha eleitoral para as regionais dos Açores, justificando as ausências na Assembleia da República com trabalho político, segundo avança o Público.
Em declarações à publicação, o deputado afirmou ter tomado a decisão depois de, em reunião com Eduardo Ferro Rodrigues, ter sido informado pelo presidente da Assembleia da República que não poderia suspender o mandato para fazer campanha eleitoral para as regionais dos Açores e que o Parlamento também não garante que o possa fazer para a campanha das eleições presidenciais e ser substituído por Diogo Pacheco Amorim – o seguinte na lista do distrito de Lisboa.
A assessoria de Ferro Rodrigues terá confirmado ao Público que o presidente da Assembleia da República recebeu André Ventura no seu gabinete na quarta-feira, sem adiantar mais pormenores.
André Ventura terá reiterado ainda a sua intenção de pedir a suspensão do mandato aquando da entrega da candidatura à Presidência da República no Tribunal Constitucional, depois de o atual Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, marcar as eleições.
O Estatuto dos Deputados não permite substituições temporárias de um deputado para que este possa fazer campanha eleitoral para outro cargo. No entanto, de acordo com o Público, a legislação poderá permitir que André Ventura seja substituído na Assembleia da República para realizar campanha eleitoral como candidato presidencial entre o período da marcação e o dia das eleições, uma vez que a lei eleitoral do Presidente da República estipula que os candidatos “têm direito à dispensa do exercício das respetivas funções, sejam públicas ou privadas” durante este período, mantendo o direito à remuneração.
Ferro Rodrigues poderá vir a pedir um parecer aos serviços jurídicos do Parlamento e à Comissão de Transparência. Já o deputado referiu ainda à publicação estar disposto a ir ao Tribunal Constitucional, no caso de o ameaçarem com a perda de mandato por pedir a suspensão, por considerar que não pode ser prejudicado por ser candidato à Presidência da República e único deputado de um partido.
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