“Verificou-se que, na publicidade divulgada nas redes sociais, metade das agências de viagem em análise não cumpre a lei ao publicitar viagens com um valor promocional em destaque, sem mencionar outros custos associados”, informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC), em comunicado enviado às redações.

A autoridade pública para a defesa do consumidor levou a cabo, entre 09 e 26 de julho, uma ação de fiscalização relativa à publicidade das tarifas aéreas publicitadas por agências de viagens, tendo analisado 367 mensagens comerciais, divulgadas em 32 páginas de sites e redes sociais (Facebook e Instagram) de 10 operadores económicos.

“Na sequência das infrações detetadas foram elaborados cinco autos de notícia contra cinco empresas, o que pode dar origem à aplicação de coimas entre os 3.500 euros e os 45.000 euros”, apontou a DGC.

De acordo com a lei, explicou, toda a publicidade que faça referência a tarifas de transporte aéreo deve indicar o preço total a pagar pelo consumidor, incluindo as taxas, impostos e outros encargos, bem como a informação de que a comercialização da tarifa está sujeita ao número de lugares disponíveis.

Deve também ser indicado, “de forma bem visível, clara e inequívoca, se o preço se refere à viagem de ida ou de volta ou à viagem de ida e volta”, realçou a autoridade, acrescentando que aquela informação “é fundamental para permitir ao consumidor comparar preços e condições de oferta, assegurando assim uma comunicação clara, adequada e transparente”.

A DGC ressalvou que, ao contrário do que detetou nas redes sociais, nos sites das agências de viagens são indicadas todas as informações legais obrigatórias.