Mário Ferreira comprou em maio 30,22% da Media Capital, através da Pluris Investments, por 10,5 milhões de euros.
Caso a CMVM mantenha a decisão, o empresário, que é dono da Douro Azul, terá de lançar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre as posições minoritárias e a Cofina poderá revogar a sua.
"A Pluris/Mário Ferreira e a Vertix/Prisa foram na presente data notificadas do projeto de decisão de indeferimento do pedido apresentado pela primeira para, querendo, sobre ele se pronunciarem no prazo de 10 dias úteis, nomeadamente apresentando prova adicional destinada a esclarecer os aspetos suscitados no mesmo", refere a CMVM, em comunicado hoje divulgado no 'site' sobre o "projeto de indeferimento do pedido de ilisão de presunção de imputação de direitos de voto inerentes a ações representativas do capital" da Media Capital apresentado pela Pluris Investments.
Ou seja, a Pluris tinha pedido que se desconsiderasse a presunção da existência de uma concertação com a Prisa, no âmbito do acordo parassocial celebrado entre ambas as entidades.
"No referido projeto de indeferimento a CMVM conclui preliminarmente, em face dos elementos e fundamentação disponibilizados pelo requerente e das diligências realizadas pela CMVM (incluindo a audição e a solicitação de documentação a diversas pessoas e entidades com ligações à Media Capital), que os acordos celebrados entre a Vertix/Prisa e a Pluris/Mário Ferreira e a conduta das partes instituída na sequência dos mesmos configura o exercício concertado de influência sobre a Media Capital, manifestado, entre outros, na (re)composição do seu órgão de administração, na redefinição do plano estratégico da sociedade e na tomada de decisões relevantes na condução dos seus negócios", considera o regulador, na sua decisão preliminar.
Em 10 de abril, a Pluris Investments e a Vertix - detida pela espanhola Promotora de Informaciones (Prisa) - celebraram um acordo tendo em vista à aquisição, pela primeira, de uma posição de 30,22% no capital social da dona da TVI.
"No dia 10 de maio de 2020, foram celebrados entre aquelas entidades: um acordo por via do qual ocorreu a transmissão daquela participação; um acordo parassocial, divulgado ao mercado, que incluía um conjunto de cláusulas relativas à transmissibilidade das ações que passaram a ser detidas pelas partes (incluindo a necessidade de consentimento prévio da Pluris para a venda da restante participação da Vertix/Prisa, 64,47%)", refere a CMVM.
"O Código dos Valores Mobiliários prevê que a assunção de compromissos relativos à transmissibilidade de ações faz presumir a existência de concertação entre as partes" e a "verificação de uma situação de concertação entre as partes tem como consequência a imputação a ambas da soma dos direitos de voto detidos por ou imputáveis a cada uma (no caso em apreço, a imputação de 94,69% dos direitos de voto tanto à Prisa como a Mário Ferreira, resultantes da soma das participações de 64,47% e 30,22% acima referidas)", salienta o regulador sobre o resumo do requerimento do empresário.
"Nesse sentido, a Pluris/Mário Ferreira apresentou à CMVM um requerimento de ilisão dessa presunção, de forma a obstar aos efeitos daí decorrentes, a saber: a obrigação de divulgação ao mercado da participação qualificada conjuntamente detida, resultado do somatório dos direitos de voto detidos por cada uma das partes; e de o dever de lançamento de oferta pública de aquisição pela Pluris/Mário Ferreira (em virtude da ultrapassagem do limiar de 50% dos direitos de voto da Media Capital, o mais elevado dos limiares relevantes para efeitos de constituição de uma nova relação de domínio", acrescenta.
No cenário, ainda hipotético, da empresa de Mário Ferreira ter de lançar uma OPA, "as regras que disciplinariam uma tal oferta, em particular no que respeita à contrapartida, encontram-se no artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários, e implicam necessariamente a intervenção de auditor independente, dado que a ação Media Capital não tem adequada liquidez", refere a CMVM sobre o regime aplicável à OPA da Pluris.
"Em tal caso, e porque foi já solicitada a intervenção de auditor independente para propósito similar, no contexto da OPA modificada apresentada pela Cofina, o resultado desta avaliação aproveitará também à definição do preço mínimo a pagar pela Pluris no contexto de eventual OPA a lançar sobre a Media Capital", adianta o regulador.
Tendo em conta que existe outra oferta pública de aquisição concorrente - da Cofina -, a contrapartida da oferta da Pluris "deverá ser superior à antecedente em pelo menos 2% do seu valor", refere a CMVM.
"Nesse caso, e porque o lançamento de oferta concorrente constitui fundamento de revogação de ofertas voluntárias, a Cofina pode vir a revogar a sua oferta", esclarece o regulador.
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