![Com foco na educação: o que foi aprovado no Conselho de Ministros?](/assets/img/blank.png)
A intenção de restringir a contratação de docentes e investigadores para combater a endogamia já tinha sido anunciada, mas as regras não serão limitativas como inicialmente previsto.
“O que propomos é que (…) se houver um índice de endogamia superior a 50%, os doutorados na instituição não poderão ser contratados por um período de três anos, exceto se tiverem feito a licenciatura ou mestrado noutra instituição”, explicou o ministro da Educação, Ciência e Inovação.
Fernando Alexandre falava aos jornalistas no final da reunião do Conselho de Ministros, que aprovou hoje a proposta para o novo Regime Jurídico das Instituições de Educação Superior (RJIES), nova designação para o atual Regime Jurídico de Ensino Superior, em vigor desde 2007.
Na prática, as restrições aplicam-se apenas aos estudantes que fizeram todo o percurso académico na mesma instituição.
Em resposta aos jornalistas, o ministro quis também deixar descansados os atuais estudantes de doutoramento, esclarecendo que as novas regras só produzirão efeitos para os estudantes que ingressem no doutoramento depois da entrada em vigor do novo RJIES.
A medida também não se aplica às instituições de educação superior militar e policial.
A revisão do RJIES está a ser discutida com representantes do setor desde o verão e, depois de uma primeira proposta apresentada em dezembro, o Conselho de Ministros aprovou hoje um novo diploma que será entregue à Assembleia da República.
Com o novo regime jurídico, o Governo pretende reforçar a autonomia das instituições, assegurando estabilidade previsibilidade.
Sublinhando os “resultados extraordinários nas últimas décadas”, Fernando Alexandre defendeu que “o que as instituições conseguiram foi dentro de um quadro normativo relativamente restritivo” e que pretende “dar espaço para realizarem as suas ambições”.
O novo regime mantém o modelo binário, mas vai permitir a evolução e flexibilização do sistema, uma mudança que o ministro acredita que levará a um sistema “mais competitivo diverso e inovador”.
Assim, os institutos politécnicos poderão tornar-se universidades politécnicas, que poderão, por sua vez, tornar-se universidades.
A diferença entre as universidades politécnicas e as universidades está sobretudo na oferta formativa: no primeiro caso, predominantemente vocacional ou técnica avançada, e no segundo caso predominantemente científica, sendo que ambas conferem os graus de licenciado, mestre e doutor.
A proposta do Governo prevê também a possibilidade de universidades e politécnicos se fundirem e a integração de instituições privadas em públicas, bem como a definição de normas para consórcios.
Outra das novidades é o fim do monopólio da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), uma vez que os processos passam a estar também abertos às agências de acreditação nacionais dos estados-membros da União Europeia que desenvolvam a atividade de avaliação dentro dos princípios adotados pelo sistema europeu de garantia da qualidade da educação superior.
À semelhança da proposta anterior, os reitores das universidades e presidentes dos politécnicos deverão passar a ser escolhidos em eleições diretas, abertas à comunidade, de entre dois candidatos, pré-selecionados pelo Conselho Geral, que não participa na eleição final.
As eleições diretas serão abertas também a antigos estudantes, além dos docentes e investigadores, alunos e pessoal técnico e administrativo.
Que mais foi aprovado?
Cibersegurança
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de "reforma profunda".
"Esta proposta de lei para enviar para o parlamento [...] reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado", afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime "robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade" e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma "opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos", acrescentou.
O ministro adiantou que depois de Portugal ter este regime jurídico vai ser feita "uma aprovação dos documentos estratégicos, portanto, isto aqui para a cibersegurança, mas em articulação também, com as estratégias e a atuação da ciberdefesa".
Quanto aos custos da implementação deste regime jurídico, "há várias avaliações, há custos privados e há custos públicos, eles são significativos, não vale a pena enganar-nos, nós só nos conseguimos proteger se tivermos meios, se tivermos desenvolvimento de 'software', desenvolvimento de capacidades humanas nas instituições públicas e nas instituições privadas, seja de prevenção, seja de reação", argumentou.
"Dissemos isso de forma transparente quando houve o ataque sério à AMA [Agência para a Modernização Administrativa], no outono passado, tivemos que gastar um valor relevante a contratar serviços imediatamente de verificação forense dos sistemas para conseguirmos fazer a limpeza e ter a certeza que os sistemas eram reativados sem que o agente da ameaça ainda tivesse acesso ao sistema", recordou o governante.
Segundo António Leitão Amaro, há avaliações diferentes, consultoras a produzir estimativas diferentes.
"Na sequência deste regime e com a implementação da estratégia, alguns documentos estratégicos que preveem exatamente o desenvolvimento dos planos de investimento para as entidades públicas mais críticas, e essa conta será feita nesse contexto", concluiu.
Transportes
Aprovou-se uma Resolução do Conselho de Ministros que reprograma a despesa inerente ao reforço de 22 novas composições de material circulante afeto à rede de Metro do Porto S.A., permitindo o ajustamento do escalonamento dos encargos plurianuais e mantendo-se inalterado o montante global de despesa previamente autorizado;
Agricultura
Aprovou-se uma Resolução do Conselho de Ministro que classifica o Aproveitamento Hidroagrícola de Alqueva como obra de interesse nacional para evidenciar a importância vital para o regadio em termos nacionais do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, bem como colmatar a omissão da sua classificação, prevista no Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola;
Cultura
Aprovou-se um Decreto-Lei que amplia a área classificada como monumento nacional do Terreiro da Batalha de Montes Claros. A nova delimitação inclui a paisagem já anteriormente identificada, com o célebre padrão comemorativo, e passa a compreender territórios cujas características condicionaram o desfecho da batalha de 17 de junho de 1665 que ditou o fim da Guerra da Restauração;
Autarquias
Aprovou-se um Decreto-Lei que elimina a obrigatoriedade, em sete municípios, de realizar a operação de execução simples previamente aos atos, negócios jurídicos ou permissões administrativas que incidam sobre prédios não cadastrados que tenham ficado em situação de cadastro diferido.
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