Até agora, a regra é que seria um parlamentar da bancada a que pertencia o deputado a fazer o parecer sobre o levantamento de imunidade, a situação mais comum, ou incompatibilidade, que depois era submetido a votação pelo plenário - na anterior legislativa era a subcomissão de Ética.
Na discussão, hoje, sobre o regulamento da comissão de Transparência e do Estatuto do Deputado, o Bloco de Esquerda propôs que a regra fosse invertida, ou seja, que o relator fosse de um partido diferente do deputado, mas a ideia não foi aprovada, apesar de ter tido o apoio do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) na comissão de Transparência e do Estatuto do Deputado.
É uma proposta, afirmou José Manuel Pureza, que não se trata de “uma lógica de suspeição” sobre os deputados, mas sim “reforçar a imagem de isenção” da comissão e do parlamento numa matéria que não pode ser entendida numa “lógica de proteção” entre os parlamentares.
Jorge Lacão, deputado do PS e presidente da comissão, argumentou que nenhuma das outras comissões tem essa regra, alegando José Manuel Pureza que esta é uma comissão de características especiais e não trata apenas, como as outras, pareceres sobre iniciativas legislativas.
Jorge Lacão avançou então com a proposta de ser o presidente da comissão, ele próprio, depois de se definirem os critérios com os membros da mesa, a decidir a distribuição dos pareceres.
No entanto, foi João Almeida, do CDS, a lançar a ideia que viria a ser aprovada, com os votos do PS e do PSD, de serem os membros da mesa - presidente e vice-presidentes - a fazer a distribuição de pareceres.
Assim, justificou, “garante-se que há alteração da regra atual”, deixando de “ser o mesmo partido do deputado a fazer o parecer”, e "não afasta o que o BE propõe", sugerindo ainda que o partido do deputado sobre o qual é feito o parecer seja ouvido antes do parecer.
O levantamento de imunidade é necessário, por exemplo, para deputados poderem intervir em processos judiciais, como testemunhas ou arguidos, por exemplo.
A imunidade parlamentar é a garantia dada aos deputados, durante o exercício das suas funções, e que consiste em não responder civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitem, nem ser detidos ou presos sem autorização da Assembleia da República, salvo em determinadas exceções.
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