Numa comunicação hoje adotada, o executivo comunitário avança que a Diretiva (lei europeia) de Proteção Temporária foi já prolongada até março de 2024 e poderá ir, ainda pelo menos até 2025, caso seja preciso.

Ao mesmo tempo, sublinha Bruxelas, será assegurada de forma coordenada na UE “uma transição suave para estatutos jurídicos alternativos que permitam o acesso a direitos para além da duração máxima da proteção temporária, e um apoio direcionado para as pessoas que, tendo fugido da Ucrânia, queiram voltar para casa”.

O executivo comunitário estima ainda que a diretiva em causa provou ser um instrumento essencial para dar proteção imediata na UE, considerando que “deve continuar a fazer parte da caixa de ferramentas disponível para a UE no futuro”.

Na sequência da invasão russa, cerca de quatro milhões de refugiados ucranianos receberam proteção imediata na União Europeia (UE), a grande maioria (três milhões) no primeiro semestre de 2022, segundo dados de Bruxelas.

Ao abrigo do estatuto de proteção temporária, os refugiados ucranianos têm acesso ao mercado de trabalho, educação, cuidados de saúde, alojamento e ainda ajuda financeira.

A diretiva foi ativada em 4 de março de 2022, na sequência da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro.