
De acordo com a deliberação da Comissão Nacional de Eleições, a que a Lusa teve hoje acesso, a queixa foi feita pelo PS contra o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, por ter enviado em 28 de março uma comunicação aos trabalhadores e dirigentes da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), que os socialistas consideraram violar os deveres de neutralidade e imparcialidade “que impendem sobre as entidades públicas em período eleitoral”.
A CNE considera que o ministro das Finanças, recorrendo a meios próprios do Estado, dirigiu uma comunicação que vai para além de “uma mensagem de apreço pelo trabalho da IGF”, como alegou o Ministério, e promoveu e enalteceu o plano da reforma da Administração Pública do Governo.
“Da conduta descrita resulta indiciada a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade”, considera a CNE.
Por essa razão, a Comissão delibera “remeter a certidão dos elementos do processo ao Ministério Público territorialmente competente, por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade”.
A CNE decidiu também dar conhecimento aos partidos políticos que tenham apresentado candidatura na presente eleição de que podem constituir-se assistentes nesse processo.
Na deliberação, refere-se que o Ministério das Finanças, contactado para se pronunciar sobre a queixa, defendeu que a mensagem dirigida trabalhadores e dirigentes da IGF serviu apenas para “reconhecer e prestar público testemunho do notável trabalho”, dizendo que em momento algum “se comprometeu ou comprometeu o Governo, ou sequer prometeu a adoção futura de quaisquer medidas relativamente à IGF e seus recursos, nomeadamente na eventualidade de os partidos que suportam o Governo virem a vencer as próximas eleições legislativas”.
“Em suma, a comunicação em apreço não é suscetível de configurar qualquer situação de favorecimento ou vantagem para o Governo em funções e/ou dos partidos que o apoiam em sede do próximo ato eleitoral”, afirmou o ministro Joaquim Miranda Sarmento.
Outro entendimento teve a CNE que considera que “é possível concluir que o teor da comunicação do ministro de Estado e das Finanças dirigida aos eleitores trabalhadores e dirigentes da IGF permite uma leitura favorável e como tal ser percecionada como promoção do trabalho desenvolvido e das medidas propostas pelo Governo no âmbito da reestruturação e revisão de carreiras e da Reforma da Administração Pública”.
“A imagem positiva projetada pelos órgãos do Estado e os seus titulares junto dos eleitores quanto à forma como prosseguem as suas atribuições tem a virtualidade de influir na campanha para os deputados à Assembleia da República e deste modo interferir no processo de formação da vontade enquanto eleitores e, a final, na campanha eleitoral”, defende este organismo.
A CNE recorda que a lei eleitoral para a Assembleia da República impõe às entidades públicas, bem como aos respetivos titulares que “se abstenham de ter qualquer intervenção, ainda que indireta, na campanha eleitoral, ou pratiquem qualquer ato que favoreça ou prejudique uma candidatura em detrimento ou vantagem de outra ou outras”.
Por outro lado, a CNE salienta que “a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas pode consubstanciar a prática do crime”, de acordo com o artigo 129.º da mesma lei.
“A neutralidade não impede o exercício normal das funções que cabem às entidades públicas nem impede os seus titulares de fazerem as declarações que tenham por convenientes, sobre os assuntos que lhes digam respeito, desde que de forma objetiva”, acrescenta-se na deliberação.
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