“Nos ‘Requisitos para o reconhecimento’, o Artº 5º, alínea c) é demasiado limitativo. Ao contrário de outras situações em que o limite máximo se reporta unicamente ao montante das ajudas diretas, agora determina como limite máximo 5.000 euros decorrentes das ajudas da PAC [Política Agrícola Comum] incluídas no pedido único, excluindo assim muitos e muitos detentores de explorações agrícolas familiares [e] produtores de raças autóctones”, disse, em comunicado, a confederação.
A CNA lamentou também que o título não reconheça nem aponte “medidas específicas que valorizem” o papel da mulher “como pilar da família agrícola, da atividade da exploração e da dinamização do mundo rural”.
Adicionalmente, a confederação da agricultura considerou negativo que o prazo da entrada em vigor do diploma tenha sido alargado de 30 para 90 dias.
“Ainda mais negativo é o facto de ter sido eliminado o artigo […] que dava o máximo de seis meses a cada membro do Governo para regulamentar as medidas necessárias à implementação do Estatuto”, frisou.
O Governo consagrou o estatuto da agricultura familiar, que esteve em consulta pública entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018, num decreto-lei publicado na terça-feira em Diário da República.
A atribuição deste título de reconhecimento permite o acesso a medidas de políticas públicas de apoio às atividades de exploração agrícola e florestal e no âmbito de programas operacionais financiados por fundos europeus, bem como medidas de carácter excecional que contribuam para o “ordenamento do território e a preservação da atividade agrícola florestal nas zonas desfavorecidas”.
Para além disto, permite aceder a um regime simplificado em matéria de licenciamento das unidades de produção; aos mercados e aos consumidores; a um regime específico de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares; a um regime de reconhecimento das organizações de produtores; as linhas de crédito e a um “procedimento especial simplificado e de custos reduzidos relativo ao registo de primeira inscrição de aquisição, de reconhecimento da propriedade ou de mera posse de prédios rústicos”.
Por último, o estatuto confere a possibilidade de aceder a apoios específicos de formação; a benefícios na utilização de gasóleo colorido ou marcado; a condições “mais favoráveis” em matéria de seguros agrícolas; a um incentivo à gestão eficiente de custos e à utilização de energias renováveis; ao regime fiscal e da segurança social adequado à agricultura familiar; a ações desenvolvidas pelos centros de competências e a serviços destinados à agricultura familiar através do espaço cidadão.
Para receberem o título, os responsáveis agrícolas têm de ter mais de 18 anos, um rendimento coletável igual ao inferior ao 4.º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares e não podem receber um montante superior a 5.000 euros decorrentes das ajudas da Política Agrícola Comum (PAC).
Além disto, os candidatos devem ser titulares de uma exploração agrícola familiar que se situe em prédios “rústicos ou mistos” e que utilize mão-de-obra familiar em percentagem igual ao superior a 50% do total.
Segundo o diploma em causa, na sequência da consagração do estatuto, foi criada a Comissão Nacional para a Agricultura Familiar (CNAF), presidida pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, e composta por representantes das áreas tuteladas pelos ministros das Finanças, Justiça, Adjunto, Educação, Trabalho, Saúde, Planeamento, Economia, Ambiente e Mar.
Fazem igualmente parte da CNAF representantes dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, da Associação dos Jovens Agricultores de Portugal, da Confederação dos Agricultores de Portugal, da Confederação Nacional da Agricultura, da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, da Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural.
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