Fontes ligadas às negociações informaram à agência Lusa que a versão final da diretiva, que resulta de alterações feitas pela França e pela Alemanha, teve aval da maioria dos países (era necessária uma maioria qualificada).

A aprovação aconteceu hoje numa reunião do Comité de Representantes Permanentes da União Europeia (COREPER) do Conselho da UE, em Bruxelas, e vem no seguimento do acordo alcançado há uma semana, em ‘trílogo’ com a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu.

Entretanto, através da rede social Twitter, a eurodeputada Julia Reda precisou que “Holanda, Finlândia, Luxemburgo, Itália e Polónia votaram contra” no Conselho da UE porque entenderam que “a diretiva não estabelece o equilíbrio necessário entre a proteção dos titulares de direitos e os interesses dos cidadãos e das empresas na UE”.

Julia Reda faz parte do Partido Pirata da Alemanha, integrada no Grupo dos Verdes/Aliança Livre, e tem sido uma das vozes contestatárias à nova lei europeia, prometendo votar contra aquando da discussão em plenário no Parlamento Europeu.

Por seu lado, Portugal mostrou-se favorável ao documento, como já havia informado, no final da semana passado, o Governo, através do Ministério da Cultura.

Na passada sexta-feira, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, afirmou que a diretiva dos direitos de autor no mercado único digital introduz “equilíbrios importantes”, nomeadamente, na proteção de direitos de autor e criação artística.

Falando aos jornalistas sobre o documento, a governante fez questão de salientar que a diretiva “não vai acabar com a internet”, obrigando antes a que “plataformas [digitais] que materialmente fazem o mesmo passem a ter o mesmo estatuto jurídico”.

“O que a diretiva consegue, nomeadamente através do artigo 13.º, é este equilíbrio entre situações em que já hoje em dia são materialmente iguais, mas que têm estatutos diferentes e que introduzem alguma distorção”, precisou Graça Fonseca.

Os artigos polémicos desta diretiva são precisamente o 11.º e o 13.º: enquanto o artigo 11.º diz respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de ‘links’ ou de referências, o artigo 13.º prevê a criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores, sistema este que tem sido muito criticado por não conseguir distinguir um uso legal (como a citação) de uma utilização ilegal.

Ainda assim, o texto final da diretiva apresenta algumas alterações face ao que foi apresentado pela Comissão Europeia em 2016, nomeadamente nestes artigos.

Assim, o documento passou a prever que, no artigo 11.º, haja exceções para uso privado de palavras únicas ou frases curtas.

No que toca ao artigo 13.º, passou a estipular que todas as plataformas ‘online’, incluindo as plataformas sem fins lucrativos, tenham de instalar um sistema para controlar o material que é carregado pelos utilizadores.

Excetuam-se as plataformas que tenham um volume de negócios anual abaixo dos dez milhões de euros (consideradas no documento como micro e pequenas empresas), menos de cinco milhões de visitantes por mês e estejam ‘online’ há menos de três anos.

Após a aprovação no Conselho da UE, falta agora o aval do Parlamento Europeu.

Fontes ligadas ao processo disseram à Lusa que a aprovação neste organismo, em plenário, deverá acontecer até meados de abril, até porque, no final de maio, existem eleições para o Parlamento Europeu.

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