Em comunicado divulgado hoje, o Conselho Permanente (CP) do CCP alega que nunca foi consultado sobre a retirada destes cidadãos das listas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tendo, numa reunião realizada no passado dia 27, deliberado, por unanimidade, manifestar-se contra a “forma e o procedimento” adotados pelo Governo.
O CP do CCP sublinha que a norma em causa, “com vigência iminente, carece de uma discussão clara e transparente, tendo sido publicada há mais de 10 meses, sem qualquer prévia discussão”, retirando competências do Conselho Permanente.
Relativamente ao conteúdo da norma, Conselho Permanente do CCP refere ser “discriminatório e não perceber que mesmo os residentes no estrangeiro contribuem direta ou indiretamente por meio de taxas e impostos”, entre outros, para o Estado português.
A medida resulta da aplicação de um despacho (n.º 1668/2023) que “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no Serviço Nacional de Saúde e de inscrição nos cuidados de saúde primários”.
Fonte da ACSS indicou à Lusa, no passado dia 13, que o despacho prevê que a inscrição numa Unidade de Cuidados de Saúde Primário pressupõe um registo ativo no RNU, que “tem como condição obrigatória a residência em Portugal”.
Além de deixarem de ter médico de família, no caso de o terem, estes utentes “inativos” terão de suportar o custo do atendimento: “Sobre o registo inativo, com exceção das situações de óbito, aplica-se a condição de encargo assumido pelo cidadão”.
O Ministério da Saúde (MS) assegurou, na altura, em reação à notícia da Lusa, que os portugueses residentes no estrangeiro vão continuar a ter “pleno acesso” ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
“Importa reforçar que a legislação que enquadra o RNU distingue o acesso dos utentes ao SNS, que continua a ser universal, da responsabilidade financeira pelos cuidados prestados, a qual fica a cargo do SNS ou de uma terceira entidade financeiramente responsável, consoante as situações concretas”, salientou.
Segundo o MS, “não está em causa” o atendimento dos emigrantes portugueses no SNS, que vai continuar a “ser assegurado sempre que estejam em situação de estada no território nacional”.
“Reitera-se que não está em causa que tenham que pagar por esses cuidados. O que se altera é a identificação das entidades financeiramente responsáveis para o caso dos cidadãos que não residem em Portugal, permitindo que o Estado português possa ser ressarcido das despesas em que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável”, realçou.
“A correta identificação da entidade financeiramente responsável permite aos vários países faturarem a atividade entre si, assegurando assim as regras que estão em vigor a nível internacional e permitindo ao nosso país atuar num regime de reciprocidade e responsabilidade fiscal”, acrescentou.
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