Em comunicado pode ler-se que o Conselho de Ministros "aprovou hoje, por via eletrónica, o decreto-lei que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica, com o objetivo de apoiar a manutenção dos postos de trabalho das empresas em situação de crise empresarial e a recuperação progressiva da retribuição dos trabalhadores abrangidos".
O novo regime contempla a comparticipação por parte da Segurança Social sobre a redução do período normal de trabalho.
Além disso, através deste mecanismo são criados "apoios diferenciados em função da quebra de faturação das empresas e garante-se a recuperação faseada de rendimentos dos trabalhadores ao longo dos meses, salvaguardando mínimos de retribuição de 77% (agosto e setembro) e de 88% (outubro a dezembro), podendo ser superiores em função da redução do período normal de trabalho".
Está ainda em vigor "um apoio adicional para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%: neste caso, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, contempla-se igualmente o financiamento de uma parte das horas trabalhadas, de forma a ajudar as empresas cuja atividade esteja mais afetada".
Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros Extraordinário, foi referido que o apoio pretende "ajudar as empresas a manter os postos de trabalho até ao final do ano".
Este apoio adicional está previsto no regime que vai suceder ao 'lay-off' simplificado a partir de agosto e foi hoje aprovado em Conselho de Ministros, designado por apoio extraordinário à retoma progressiva.
"Para as empresas que têm uma quebra de faturação igual ou superior a 75% da faturação, cria-se um apoio excecional para ajudar as empresas que, nesta fase da retoma em que não há uma evolução tão positiva, para que possam ter um apoio em que a Segurança Social também comparticipará em 35% o período relativo às horas trabalhadas", afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho. A medida pretende ser flexível em função da evolução da atividade, explicou.
No que diz respeito às empresas com quebras de faturação entre 40% e 60%, estas podem, entre agosto e setembro, reduzir o horário de um trabalhador até ao máximo de 50% e a, partir de outubro, até ao máximo de 40%.
Nos casos em que as quebras de faturação são iguais ou superiores a 60% vai ser possível reduzir o horário do trabalhador em 70% e, a partir de outubro, em 60%.
A ministra referiu ainda que a evolução da situação está a ser acompanhada em permanência. "Estamos sempre a avaliar a cada momento as medidas que são necessárias", garantiu, frisando que são tidos em conta "alguns ajustes ao longo dos meses".
"O lay-off simplificado, como todos sabemos, foi uma medida que teve a capacidade de, no momento em que era preciso encontrar um instrumento para manter postos de trabalho, em situações de suspensão da atividade, de ser um mecanismo para manter postos de trabalho num momento de paragem. Agora estamos num momento de retoma da atividade e procuramos que este instrumento novo de retoma seja adequado e adaptado a esta fase, procurando ajudar as empresas", explicou.
O apoio à retoma, que sucede ao regime do 'lay-off' simplificado, regime que termina este mês, não prevê a suspensão do contrato de trabalho, mas apenas a redução do horário de trabalho, explicou a governante.
O 'lay-off' simplificado (que prevê a suspensão do contrato de trabalho) mantém-se apenas para as empresas encerradas por decisão do Governo ou para as que ainda não atingiram o limite das três prorrogações mensais.
Segundo Ana Mendes Godinho, o apoio extraordinário à retoma progressiva, que estará em vigor entre agosto e dezembro, poderá ser solicitado pelas empresas "a partir do final da próxima semana".
Já o apoio para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% só poderá ser pedido em setembro, mas terá efeitos retroativos a agosto, disse a ministra.
O apoio extraordinário à retoma progressiva estava previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) mas não contemplava o novo apoio adicional para empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%.
Este regime destina-se a empresas que estejam em situação de crise empresarial, ou seja, com uma quebra homóloga de faturação igual ou superior a 40% em consequência da pandemia de covid-19.
O apoio entrará em vigor em agosto e pode ser prorrogado mensalmente até 31 de dezembro de 2020, podendo ser requerido em meses interpolados, explicou a ministra do Trabalho.
O regime prevê que as empresas com quebra de faturação homóloga igual ou superior a 40% e inferior a 60% possam reduzir o horário de trabalho até 50% em agosto e setembro e até 40% de outubro a dezembro.
Já as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 60% podem reduzir o período normal de trabalho até 70% em agosto e setembro e até 60% de outubro a dezembro.
Neste regime que sucede ao ‘lay-off’ simplificado o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva que se soma à retribuição devida pelas horas de trabalho, recebendo pelo menos 77% do salário em agosto e setembro e 88% no mínimo de outubro a dezembro.
No caso das empresas com quebra igual ou superior a 75% haverá então o apoio adicional aprovado hoje, de 35% da Segurança Social pelas horas trabalhadas.
As micro e as pequenas e médias empresas (PME) têm direito a isenção total do pagamento de contribuições nos meses de agosto e setembro e a dispensa parcial de 50% nos meses de outubro a dezembro.
Já as grandes empresas têm direito a dispensa de 50% do pagamento de contribuições nos meses de agosto e setembro.
Complemento será pago na 5.ª feira a quem esteve de ‘lay-off’
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse hoje que o complemento de estabilização será pago na quinta-feira aos trabalhadores que estiveram em 'lay-off'.
"O Instituto da Segurança Social já fez o processamento do complemento de estabilização e já deu ordem para a transferência que será feita para que seja pago diretamente aos trabalhadores e a informação que eu tenho, de acordo com as ordens de transferência, é de que estará à disposição dos trabalhadores no dia 30, tal como estava previsto", disse a governante no final do Conselho de Ministros.
O complemento de estabilização deverá chegar a cerca de 470 mil pessoas, tal como avançou a ministra do Trabalho, no parlamento, no início do mês.
Este complemento dirige-se às pessoas abrangidas quer pelo ‘lay-off’ simplificado quer pelo ‘lay-off’ normal (do Código do Trabalho).
Estes trabalhadores terão, assim, direito a receber, na quinta-feira, um complemento de estabilização que varia entre 100 euros e 351 euros e é dirigido a quem tem um salário superior a 635 euros e até 1.270 euros.
Ana Mendes Godinho disse ainda que a portaria relativa ao incentivo à normalização da atividade empresarial "já foi assinada e estará ficará disponível a partir de agosto".
Este incentivo só estará acessível para as empresas que não recorrerem ao regime que sucede ao 'lay-off' a partir de agosto e designado por apoio extarordinário à retoma progressiva, hoje aprovado em Conselho de Ministros.
As candidaturas ao apoio à normalização empresarial serão disponibilizadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). O apoio varia entre um salário mínimo (635 euros) e dois salários mínimos (1.270 euros) por cada trabalhor abrangido pelo 'lay-off'.
(Notícia atualizada às 19h58)
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