“Por decisão do Plenário, que hoje teve lugar no CSM, o processo de averiguações ao Sr. Juiz Carlos Alexandre foi arquivado por se ter considerado que não foi praticada qualquer infração disciplinar”, referiu o CSM em resposta à Lusa, descartando qualquer ligação do arquivamento à aplicação da lei da amnistia aprovada no âmbito da Jornada Mundial da Juventude.
O processo de averiguações ao agora juiz desembargador – que ocupou durante quase duas décadas o lugar de magistrado no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) – foi aberto por possível violação dos deveres no âmbito do Caso EDP.
Em causa esteve uma certidão recebida pelo CSM, confirmada pelo organismo de gestão e disciplina dos juízes em 7 de junho, com base num acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) no qual os juízes desembargadores mandaram devolver a pensão de reforma de 26 mil euros ao antigo ministro da Economia Manuel Pinho, que havia sido arrestada por despacho do juiz do TCIC.
“A situação participada justifica uma averiguação no quadro do disposto no art.º 123.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, com vista a aferir se esta conduta é suscetível de constituir infração disciplinar”, referiu então fonte oficial do CSM, acrescentando que “foi nomeado um inspetor judicial para este processo de averiguações, que se já se encontra a decorrer”.
Na participação que foi enviada pelo TRL era reportada uma “situação que pode constituir violação do ‘(…) dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores’ (…) relativamente ao Sr. Juiz de Direito Carlos Alexandre”.
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