Na qualidade de autoridade competente no âmbito da Procriação Medicamente Assistida (PMA), o CNPMA decidiu hoje que “no que respeita aos processos de autorização de celebração dos contratos de gestação de substituição pendentes, por ter deixado de existir suporte legal, declarar extintos os referidos processos”.
A decisão foi tomada após análise do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de vários normativos da Lei da PMA.
Na sequência da decisão do TC no sentido da “eliminação do regime da confidencialidade dos dadores terceiros”, o CNPMA manifestou “múltiplas dúvidas e reservas”.
O CNPMA manifesta as suas dúvidas e reservas em relação a “medidas a tomar relativamente aos tratamentos em curso” e sobre “o destino a dar aos embriões criopreservados produzidos com recurso a gâmetas de dadores anónimos”.
O “destino a dar aos embriões criopreservados para os quais foi prestado consentimento para doação anónima a outros beneficiários”, bem como “o destino a dar aos gâmetas criopreservados doados em regime de anonimato”, são outras das questões que levanta dúvidas e reservas ao CNPMA, que esteve hoje reunido.
O regulador desta área alerta ainda para “a compatibilização do direito das pessoas nascidas com recurso a gâmetas ou embriões doados em regime de anonimato com o direito dos dadores à manutenção do sigilo quanto à sua identidade civil legalmente consagrado à data da doação” e a “criação de uma discriminação injustificada entre pessoas já nascidas de dádivas recolhidas em Portugal e as provenientes de países em que vigora o regime de anonimato dos dadores”.
“A redução significativa dos potenciais dadores com repercussões negativas para os beneficiários” e as “consequências sobre as autorizações de importação já concedidas pelo CNPMA” são outras das situações para o CNPMA chama a atenção, num comunicado a que a Lusa teve acesso.
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