Este ato de António Costa consta de uma nota difundida pelo gabinete do primeiro-ministro, na qual se refere que o líder do executivo "referendou a Lei da Assembleia da República que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 no âmbito cultural e artístico, festivais e espetáculos de natureza análoga".
"Fica assegurado desde já o pagamento integral aos artistas em caso de cancelamento ou reagendamento dos espetáculos provocado pela pandemia, com um pagamento não inferior a 50%, a pagar até à data em que o espetáculo estava agendado", lê-se no comunicado.
De acordo com a mesma nota, "é possível a realização de festivais e espetáculos de natureza análoga ao vivo, em recintos cobertos ou ao ar livre, com lugar marcado e desde que respeitadas as regras definidas pela Direção Geral da Saúde (DGD)".
"Através destas alterações legislativas, pretende-se clarificar a possibilidade de realização de espetáculos tão importantes para os portugueses e para a comunidade cultural neste período de Verão, bem como garantir um apoio financeiro, pelas entidades públicas, aos artistas que já tenham sido contratados, com legítima expectativa no pagamento", acrescenta-se.
O ato de António Costa sucede-se à promulgação do diploma do parlamento sobre proibição de festivais e espetáculos de natureza análoga até 30 de setembro devido à covid-19, feita ontem pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
O diploma em causa estabelece que "é proibida, até 30 de setembro de 2020, a realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga declarados como tais no ato de comunicação feito nos termos do decreto-lei n.º 90/2019, de 05 de junho".
No entanto, "os espetáculos referidos no número anterior podem excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, mediante autorização da IGAC e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença covid-19".
O mesmo diploma, que teve na sua base várias iniciativas legislativas incluindo uma proposta de lei do Governo, determina que "o reagendamento do espetáculo não dá lugar à restituição do preço do bilhete, nem pode implicar o aumento do respetivo custo para quem à data do reagendamento já fosse seu portador".
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