Na norma da “Campanha de vacinação contra a covid-19”, hoje atualizada e que recomenda a vacinação dos maiores de 80 anos e dos residentes em lares com a segunda dose de reforço, a DGS refere que o plano de vacinação “é dinâmico, evolutivo e adaptável à evolução do conhecimento científico, à situação epidemiológica, e à calendarização da chegada das vacinas” a Portugal”.
“Mais recentemente, a evidência científica tem vindo a sugerir que a vacinação com uma segunda dose de reforço pode apresentar benefício na prevenção de doença grave, hospitalização e morte, em determinados grupos populacionais mais vulneráveis como as pessoas com 80 ou mais anos de idade, sobretudo em situações de maior incidência de casos de infeção por SARS-CoV-2”, refere no documento.
A DGS já tinha anunciado na quinta-feira a vacinação dos maiores de 80 anos e dos residentes em lares, um processo que tem início na segunda-feira.
A população elegível é de cerca de 750 mil pessoas, que devem ser vacinadas com um intervalo mínimo de quatro meses após a última dose ou após um diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, qur provoca a covid-19.
Segundo a norma hoje publicada, “o segundo reforço deve ser, preferencialmente, da mesma marca do primeiro reforço” da vacina de mRNA (Pfizer ou Moderna).
Também são elegíveis para receber uma dose adicional da vacina contra a covid-19 os maiores de 12 anos com condições de imunossupressão, como transplantados, infeção por VIH (com contagem de linfócitos T-CD4+ <200/µL) e doentes oncológicos em tratamento.
A DGS refere na norma que a vacinação de pessoas com imunossupressão deve ser efetuada sob orientação e prescrição do médico da especialidade, indicando a data a partir da qual ou período em que deve ser administrada a dose adicional.
“Caso uma pessoa esteja elegível simultaneamente para vacinação com uma dose adicional e uma dose de reforço, deve ser vacinada com dose adicional”, aconselha a autoridade de saúde.
A Comissão Técnica de Vacinação Contra a Covid-19 (CTVC) da DGS recomendou esta toma da segunda dose de reforço, com o “objetivo de melhorar a proteção da população mais vulnerável, face ao atual aumento da incidência de casos em Portugal”.
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