No documento, a DGS sublinha que, “nesta fase não são permitidos espetáculos com público não distribuído por lugares marcados”, insistindo que os lugares no recinto do espetáculo ao ar livre devem estar previamente identificados (cadeiras ou marcação no chão), “dando preferência a lugares sentados”.
Sublinhando a importância de se cumprir sempre a distância de 1,2 metros entre espetadores não coabitantes, “atendendo a que os espetadores não se movimentam, estão ao ar livre e estão a usar obrigatoriamente e durante todo o tempo máscara facial”.
A DGS diz ainda que nos espetáculos ao ar livre "o período de entradas e saídas do público deve ser alargado para que a entrada dos espetadores possa ser desfasada, cumprindo, no acesso, as regras de distanciamento físico mínimo de 1,5 metros entre pessoas não coabitantes".
Nos espetáculos com palco, não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de, pelo menos, dois metros entre o palco e a primeira fila de espetadores a ocupar, indica.
A orientação define igualmente que eventos com público realizados fora de espaços ou estabelecimentos fixos de natureza artística, “devem ser precedidos de avaliação de risco pela autoridade de saúde territorialmente competente”, em articulação com o organizador do evento, ouvindo as forças de segurança locais, para determinar se há viabilidade e condições de realização.
“As cenas e os espetáculos realizados ao vivo (ex: peças de teatro, orquestras) devem ser adaptadas, sempre que possível, de forma a minimizar o contacto físico entre os envolvidos (artistas e espetadores)”, refere a DGS, que proíbe a “partilha de microfones, instrumentos, objetos e acessórios durante os ensaios e as atuações entre artistas e entre artistas e espetadores".
A orientação da DGS define ainda que os equipamentos culturais podem funcionar com uma lotação de até 66% e que é necessário apresentar certificado digital ou teste negativo em salas de espetáculo ou em espetáculos em recintos em ambiente fechado ou aberto sempre que o número de participantes / espetadores seja superior a 1.000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado.
Regras para salas de espetáculos
Preciso de certificado teste para ir a um espetáculo?
Sim. Quer seja num espaço aberto ou fechado, “pelo princípio de precaução em saúde pública, é necessário apresentar Certificado Digital COVID da UE (…), sendo equivalente à apresentação de teste com resultado negativo.”
Esta regra aplica-se sempre que o número de participantes ou espectadores seja superior a mil, em espaços abertos, ou a 500, num espaço fechado.
Qual a lotação dos equipamentos culturais?
66% dos lugares sentados. A ocupação “deve ser efetuada, preferencialmente, com um lugar sentado livre entre espectadores que não sejam coabitantes [ou seja, que não vivam na mesma casa], sendo a fila anterior e seguinte com ocupação de lugares desencontrados, quando possível.”
Posso ir para a primeira fila?
Não. “Nas salas de espetáculos ou similares com palco, não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco, ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de pelo menos 2 metros entre a boca de cena e a primeira fila ocupada.”
E para as galerias?
Pode, desde que fique sentado, cumprindo as regras de distanciamento físico entre não coabitantes a ocupação de lugares desencontrados.
E para os camarotes?
Também pode ir. Aqui, a DGS diz apenas que naqueles que tenham uma lotação até sies lugares sentados, devem ser ocupados apenas por pessoas que vivam na mesma casa.
Posso comer?
Depende. Se for possível garantir o distanciamento físico de metro e meio, em todas as direções, entre pessoas que não vivam na mesma casa, sim, pode (e, mesmo podendo, deve “de imediato, ser reposta adequadamente a máscara.”) Significa que voltam as pipocas ao cinema? Cumpridas as regras, passa a ser tecnicamente possível, sim.
Há intervalo?
Não — ou, se houver, vai ser muito pequenino. A DGS diz que “os intervalos, sempre que possível, devem ser evitados ou reduzidos ao mínimo indispensável, de forma a evitar a deambulação dos espectadores.”
Posso sair por onde entrei?
Preferencialmente, não. A DGS continua a querer, “sempre que exequível”, que as entradas e saídas tenham “circuitos próprios e separados, evitando o contacto entre pessoas”.
O que faço com folhetos e equipamentos interativos?
Espera-se que nada. A DGS sugere que não sejam disponibilizados “folhetos ou outros objetos não essenciais” e que sejam desligados “equipamentos que necessitem ou convidem à interação.” Aqui trata-se, no entanto, de recomendações.
Eventos ao ar livre
É preciso bilhete, mesmo que seja um evento gratuito?
Exatamente. É a grande novidade desta atualização: para além de devidamente delimitados no espaço, os recintos de espetáculos ao ar livre devem “permitir o acesso apenas aos titulares de bilhete de ingresso, ainda que o espetáculo seja de acesso gratuito”, diz a DGS.
Acresce que todas as entradas têm de ser controladas. A DGS diz mesmo que não é permitida a “entrada física sem controlo por colaborador técnico do espetáculo.” Assim, o período de entradas (e saídas) deve ser alargado, “para que a entrada dos espectadores possam ser desfasada, cumprindo, no acesso, as regras de distanciamento físico mínimo de 1,5 metros entre pessoas coabitantes.”
Agora que entrei, vou para onde?
Bom, agora tem de procurar o seu lugar. Sim, mesmo na rua tem de ter um lugar “previamente identificado”, seja com cadeiras, com marcas no chão ou outros elementos físicos — separadas 1,20 metros dos outros espectadores que não vivam na mesma casa.
Importante lembrar também que, durante todo o tempo, há que manter a máscara — e não pode sair do lugar/espaço que lhe está reservado.
Nem aqui posso ir para a primeira fila?
Não. Todos a dois metros do palco, pede a DGS.
Museus, palácios, monumentos e similares
Qual é a lotação máxima de um palácio?
Museus, palácios, castelos e outros monumentos não são propriamente visitáveis através de lugares sentados. Assim, a regra para a lotação aqui é outra: por cada 20 metros quadrados, o espaço pode receber uma pessoa.
Fui a um museu e tive um limite de tempo para andar lá dentro. Têm razão?
Têm. Há que apressar os olhos pelos quadros e os pés pelos salões: a DGS admite que, “se necessário, podem ser instituídos limites temporais de entrada e de visita, adaptados à dimensão do equipamento cultural, de forma a evitar a concentrações de pessoas no interior e à entrada.”
Há um novo circuito e não me deixam ir à guarita que tem a melhor vista. Porquê?
Faz parte das regras também: não só o circuito deve ser criado ou reforçado, preferencialmente co um único sentido, como também deve ser limitada a visita a espaços exíguos e passagens por lugares onde haja grande cruzamento entre visitantes.
Comentários