Na quinta-feira, a Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) e a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) exigiram adiamento, de novo, dos prazos de candidatura para ambos os concursos, invocando que o estado de emergência em Portugal, devido à pandemia da covid-19, condicionava a submissão das candidaturas.
Os prazos foram prorrogados em meados de março pela FCT na sequência das medidas excecionais e urgentes decretadas pelo Governo por causa da covid-19, com a apresentação de candidaturas a bolsas de doutoramento e a projetos científicos a poder ser feita até à próxima terça e quinta-feira, respetivamente.
Numa informação hoje publicada no seu portal, a FCT, responsável pelos concursos, justifica a manutenção das datas com a necessidade de “retomar as condições de normalidade no cumprimento da política científica” e assegurar a “a conclusão dos processos de avaliação” em 2020 e a “respetiva contratualização de projetos e o início dos programas de doutoramento”.
Segundo a FCT, principal entidade na dependência do Governo que subsidia a investigação científica em Portugal, “importa garantir que o sistema de financiamento à ciência mantém a regularidade temporal e a previsibilidade que a própria comunidade científica vem exigindo”.
A ABIC e a Fenprof consideravam ”necessário e inevitável” novo adiamento dos prazos devido “às limitações impostas à ação dos candidatos” pela pandemia, que colocou Portugal em estado de emergência, por um terceiro período consecutivo de duas semanas, até 02 de maio.
De acordo com a ABIC e a Fenprof, os candidatos “continuam impedidos de obter documentos oficiais necessários às candidaturas, de instituições portuguesas e estrangeiras”, por estarem encerradas.
Por outro lado, há investigadores “envolvidos diretamente em trabalhos relacionados com a pandemia, que, nas atuais condições, veem as suas possibilidades de candidatura a estes concursos extremamente reduzidas”.
Há uma semana, o gabinete do ministro da Ciência, Manuel Heitor, emitiu uma orientação a recomendar às instituições científicas e do ensino superior para que, até 30 de abril, “elaborem planos para levantamento progressivo das medidas de contenção”, incluindo “a reativação faseada” de atividades letivas e não letivas presenciais, devendo as instituições “estar preparadas para a sua concretização faseada a partir de 04 de maio”.
O decreto presidencial que renovou o estado de emergência até 02 de maio prevê “a possibilidade de futura reativação gradual, faseada, alternada e diferenciada de serviços, empresas e estabelecimentos”.
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