“Cerca de 400 mil empresas foram hoje alertadas das regras em vigor quanto à obrigatoriedade de implementarem o teletrabalho nos casos em que as funções são compatíveis, caso se localizem nos concelhos dos níveis de risco ‘elevado’, ‘muito elevado’ e ‘extremamente elevado’”, informou, em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Na mesma mensagem de e-mail enviada pelo Governo foi também assinalada a obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira no local de trabalho, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
O ministério liderado por Ana Mendes Godinho reiterou a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai desenvolver uma ação nacional de fiscalização ao cumprimento quer da obrigatoriedade do teletrabalho, quer do uso de máscara ou viseira no local de trabalho.
O incumprimento das regras referidas constitui contraordenação, lembrou o ministério, que deu também conta de que um inquérito realizado na semana passada junto de um conjunto de empresas concluiu que estas tinham 20% dos seus trabalhadores a exercer funções em teletrabalho.
O primeiro-ministro anunciou no sábado que o Governo vai aumentar as ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho e adiantou que se tem verificado “um grande incumprimento” em casos em que este tipo de trabalho é possível.
“Onde o teletrabalho é obrigatório, ele vai mesmo ser respeitado”, afirmou António Costa, na conferência de imprensa para anunciar novas medidas para combater o aumento de número de infeções por covid-19, decididas no Conselho de Ministros de sexta-feira, no âmbito do decreto presidencial que prorroga por mais 15 dias o estado de emergência em Portugal.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o Governo decidiu alargar o âmbito de aplicação do regime de teletrabalho aos concelhos considerados pela Direção-Geral da Saúde como sendo de risco elevado, muito elevado e risco extremo (total de 213), como aos trabalhadores que aí residam ou trabalhem.
Segundo o líder do executivo, "há muito mais pessoas que estão a deslocar-se do que as que deviam estar a deslocar-se", se a obrigação de teletrabalho nos concelhos com nível mais alto de risco de contágio estivesse a ser cumprido.
Entre as medidas anunciadas no início de novembro para combater o avanço da pandemia no país, estava a obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador, nos concelhos considerados de risco e mais afetados pelo vírus, que a partir, que passam hoje a ser 127.
Segundo o diploma publicado, “é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”.
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