Esta posição foi transmitida por Mariana Vieira da Silva em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, depois de interrogada sobre o calendário da entrada em vigor das medidas de levantamento de restrições à atividade económica e social.

A ministra de Estado falou num diploma, que não especificou, em que disse não haver ainda condições para se apontar uma data para a sua provável entrada em vigor.

Mas, quanto aos restantes diplomas, manifestou-se confiante de que o processo será rápido.

As decisões agora aprovadas, à exceção de um diploma, seguirão ainda hoje para o Palácio de Belém. Toda a prática dos últimos meses por parte do senhor Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] é o de uma promulgação muito rápida. Portanto, nos próximos dias, poderemos contar com a entrada em vigor destas medidas”, declarou Mariana Vieira da Silva.

No plano político, a ministra de Estado e da Presidência referiu que o calendário para a posse do novo Governo “é agora outro” em resultado da repetição das eleições no círculo da Europa e, como tal, o Orçamento do Estado para 2022 será “aprovado na altura possível”.

“Obviamente que o adiamento da posse do Governo significa que algumas medidas de maior urgência já não podem aguardar pela entrada em funções do novo executivo. Este Governo está em plenas funções e não deixará de tomar as medidas que se revelem essenciais, como, por exemplo, as medidas de combate à seca, que não podem esperar”, assinalou.

Mariana Vieira da Silva aproveitou para reforçar que o Governo “encontra-se em plenitude de funções”.

“Obviamente, há uma dimensão política que deve ser averiguada, mas claro que medidas de urgência não deixarão de ser tomadas por este Governo”, acrescentou.

O Governo decidiu hoje acabar com o confinamento dos contactos de risco de pessoas com covid-19, abolir a recomendação do teletrabalho e o limite da lotação nos estabelecimentos comerciais.

O Conselho de Ministros determinou também o fim da apresentação do certificado digital, salvo no controlo de fronteiras e pôs fim à exigência de testo negativo para o acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

Em contrapartida, mantém-se a exigência de teste negativo à covid-19 para a visita a lares, a doentes internados em estabelecimentos de saúde, para quem não tem certificado de terceira dose de vacina ou recuperação.

O uso de máscara nos espaços interiores continua a ser obrigatório.