As medidas foram decididas em reunião do Conselho do Governo Regional (PSD/CDS-PP), liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, e produzem efeitos a partir das 00:00 horas de sábado.

Para os viajantes que desembarquem nos aeroportos mantém-se a obrigatoriedade de apresentar comprovativo de teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque.

Já nos portos, os viajantes podem apresentar apenas comprovativo da realização de teste rápido com resultado negativo, realizado até 48 horas antes do desembarque, exceto se estiverem na posse de PCR efetuado nas 72 horas anteriores.

“Na prática, [a nova resolução] vem adaptar a legislação em vigor à realidade da retoma dos cruzeiros e dos testes antigénios realizados a bordo”, é referido em comunicado.

O executivo madeirense indica que, no caso de o viajante se recusar a cumprir voluntariamente qualquer das opções previstas, a autoridade de saúde determinará o seu “confinamento obrigatório” ou “compulsivamente” durante dez dias a contar da chegada à região, numa unidade hoteleira designada, sendo-lhe imputados os custos referentes à hospedagem.

Em 25 de agosto, o secretário regional da Economia, Rui Barreto, anunciou que o porto do Funchal tinha agendadas 111 escalas de navios de cruzeiro entre setembro e o final do ano, salientando tratar-se de um “sinal animador” para a retoma da atividade.

De acordo com os dados mais recentes da Direção Regional de Saúde, o arquipélago da Madeira, com cerca de 250 mil habitantes, regista 164 casos ativos de covid-19, num total 11.429 confirmados desde o início da pandemia e 75 mortos associados à doença.

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