Eis algumas respostas a dúvidas que podem ser colocadas por doentes com covid-19 e ou por pessoas com suspeita de infeção:
Quem são os doentes com suspeita de covid-19?
Todas as pessoas que desenvolvam quadro clínico sugestivo de infeção respiratória aguda, com pelo menos um dos seguintes sintomas: tosse de novo ou agravamento da tosse habitual ou associada a cefaleias ou mialgias, ou febre (≥ 38.0ºC sem outra causa atribuível), ou dificuldade respiratória, perda total ou parcial do olfato (anosmia) ou perturbação ou diminuição do paladar.
O que fazer se tiver sintomas?
Os utentes sem suspeita de covid-19 devem contactar previamente o seu centro de saúde por telefone ou por e-mail. Contudo em caso de necessidade ou por indicação do profissional de saúde, podem deslocar-se aos serviços de saúde, uma vez que estes têm circuitos separados para doentes com covid-19.
Os utentes com suspeita de covid-19 devem contactar o SNS24.
Em caso de urgência deve ser contactado o 112.
Por que é importante fazer o teste?
O teste permite que as pessoas possam ter a confirmação se estão, ou não, infetadas. Isto pode ajudá-las a receber os cuidados de que necessitam, mas também a tomar as medidas (como o isolamento) para não infetarem outras pessoas.
Que tipos de teste existem?
Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos (TAAN): são o método de referência para o diagnóstico e confirmam a presença do vírus SARS-CoV-2 responsável pela covid-19. São feitos com amostras recolhidas através de zaragatoa da região do nariz e/ou da garganta. Os seus resultados devem ser conhecidos no prazo máximo de 24 horas após a requisição. Incluem testes RT-PCR convencional, em tempo real, e testes rápidos de amplificação de ácidos nucleicos.
Testes Rápidos de Antigénio (TRAg): são testes cujos resultados são conhecidos após 15 a 30 minutos. Devem ser usados nos primeiros cinco dias de sintomas (inclusive) em doentes sem critérios de internamento, em doentes com sintomas e com critérios de internamento, por indisponibilidade dos testes moleculares ou por falta de resposta em tempo útil, e em doentes sem sintomas e que tiveram um contacto de alto risco. Podem ser feitos nas farmácias.
Autotestes: são testes rápidos de antigénio passíveis de serem feitos por qualquer pessoa. O seu uso não substitui, mas complementa, a utilização dos restantes testes laboratoriais para SARS-CoV2, pelo que estes testes não devem ser considerados como testes de diagnóstico em pessoas com suspeita de infeção (pessoas sintomáticas) ou pessoas com contactos com casos confirmados de covid-19.
Testes serológicos: são os que avaliam se a pessoa tem anticorpos específicos para a covid-19. Estes não são utilizados para o diagnóstico da doença.
Quem deve fazer o teste?
As pessoas com suspeita de covid-19, por desenvolverem sintomas compatíveis com a doença, ou os contactos de um caso positivo.
O que deve fazer quem recebe a indicação para fazer o teste?
O doente, ou seu representante, após receber a requisição do teste de covid-19 deve contactar telefonicamente o laboratório/farmácia onde pretende realizar o teste e agendar.
Os testes devem ser realizados o mais breve possível após o contacto com caso positivo, idealmente até ao 3.º dia.
Quem teve a doença quanto tempo depois pode fazer teste?
Os testes laboratoriais para a identificação de SARS-CoV-2 não devem ser realizados em pessoas com história de infeção, confirmada laboratorialmente, nos últimos 180 dias desde o fim do isolamento, exceto se apresentarem sintomas sugestivos de covid-19 e forem, ao mesmo tempo, contacto de alto risco de um caso confirmado.
Quanto tempo de isolamento se deve fazer em caso de ter covid-19?
A Direção-Geral da Saúde reduziu de 10 para sete dias o período de isolamento para quem testa positivo à infeção por SARS-CoV-2, desde que não tenha sintomas.
Vai ser igualmente reduzido para sete dias (a partir do dia 10 de janeiro) o período de isolamento do contacto de alto risco.
Contudo, os contactos de alto risco que estiverem completamente vacinados contra a covid-19 e já tiverem levado a dose de reforço não precisam de cumprir isolamento, mesmo que coabitem com um caso positivo.
O isolamento passa assim a ser somente necessário para casos positivos e para coabitantes que não tenham a vacinação completa e/ou não tenham recebido a dose de reforço. Por exemplo, em casos de contacto com pessoas infetadas no trabalho deixa de ser necessário fazer quarentena.
As pessoas em período de recuperação também não precisam de ficar em isolamento.
O que mudou em relação às declarações provisórias de isolamento?
As declarações provisórias de isolamento profilático para pessoas infetadas com o vírus SARS-CoV-2 sem sintomas ou com doença ligeira e contactos de alto risco foram simplificadas e passam agora a ser emitidas com recurso a mecanismos automatizados.
Depois do isolamento é preciso um teste negativo?
Os casos positivos assintomáticos, assim como os que desenvolvam apenas sintomas ligeiros, não precisam de teste negativo no fim do período de isolamento.
Os doentes com sintomas moderados ou graves, que mantêm o isolamento de 10 dias, também deixam de precisar de teste para ter alta.
Os contactos de alto risco só saem de quarentena com teste negativo ao 7.ºdia.
*Artigo atualizado dia 7 de janeiro às 15h34 com novas medidas
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