Na norma hoje atualizada, são recomendados rastreios laboratoriais regulares (de 14 em 14 dias) nos estabelecimentos de ensino ao pessoal docente e não docente, quando a norma anterior, de 11 de fevereiro, apenas abrangia o secundário, neste nível de ensino envolvendo igualmente os alunos, o que se mantém.
A norma baixa, por outro lado, a incidência da testagem nas escolas, que no documento anterior previa recolhas em concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480 por 100.000 habitantes, e que agora passa a ser de 120 por 100 mil.
Além das escolas, os testes devem ser também regulares “nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral”, como fábricas e construção civil.
A par dos testes rápidos de antigénio, que já eram utilizados, a atualização da norma passa a incluir as amostras de saliva “como alternativa às amostras do trato respiratório, particularmente em situações de rastreio comunitário”.
A norma prevê que os testes laboratoriais não devem ser realizados em pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2 nos últimos 90 dias, subsequentes ao fim do isolamento, mas com exceções: sintomas sugestivos de covid-19, se resultarem de contacto de alto risco de um caso confirmado nos últimos 14 dias, se não existir diagnóstico alternativo para o quadro clínico e em situações de imunodepressão.
Atendendo ao princípio da precaução, esta norma deve se aplicada “às pessoas vacinadas contra a covid-19, até mais dados, incluindo os de efetividade vacinal, serem conhecidos”.
Os resultados dos testes laboratoriais “são disponibilizados e comunicados ao utente e notificados na plataforma SINAVElab pelos laboratórios, de forma a não serem ultrapassadas 24 horas desde a requisição do teste laboratorial e a obtenção do seu resultado”, indica ainda o documento.
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