“Os CTT requereram a declaração de invalidade da decisão de 18 de julho do regulador [data da aprovação dos novos objetivos], por via de ação arbitral e administrativa, considerando que esta decisão tem um caráter desproporcional e desadequado”, indica a empresa em comunicado.
Em causa está a contestação dos CTT à deliberação da Anacom sobre os novos parâmetros de qualidade e objetivos de desempenho do serviço postal universal para os dois últimos anos de contrato com o Estado, com a empresa a vincar que “este quadro regulatório vem afetar o equilíbrio financeiro da concessão, com uma estimativa de um encargo adicional de até 12 milhões de euros por ano nos dois anos até 2020”.
A empresa sustenta, por isso, que “a adequada defesa dos legítimos direitos e interesses da empresa justifica o recurso aos referidos meios processuais”.
E caso a decisão da Anacom prevaleça, os CTT apresentarão “um pedido subsidiário de compensação no âmbito do contrato de concessão do serviço postal universal vigente até aquela data”, acrescenta a companhia.
Para a empresa liderada por Francisco de Lacerda, as novas obrigações de qualidade de serviço do serviço postal universal “constituem uma alteração do paradigma vigente nos últimos 18 anos, sobretudo ao eliminar o indicador global de qualidade de serviço e impor um aumento do número de indicadores e objetivos de qualidade de serviço de 11 para 24, onde os CTT estão sujeitos a mecanismos de compensação em caso de incumprimento”.
A decisão surge a dois anos do fim do contrato de concessão existente com o Estado e, para os CTT, é “desproporcional” devido ao “contexto de queda do tráfego postal e crescente digitalização da sociedade”.
Em janeiro deste ano, a Anacom divulgou 24 novos indicadores de serviço dos CTT até 2020, visando garantir um “maior nível de qualidade do serviço postal universal” através de “metas mais exigentes”.
Segundo o regulador, “para além de um padrão de qualidade de cada serviço em termos da respetiva velocidade de entrega, foi estabelecida uma meta de fiabilidade que deverá ser cumprida em 99,9% dos casos, com a qual se pretende evitar que o tráfego remanescente seja entregue muito para além do padrão definido”.
Ao mesmo tempo, “passa a ser obrigatório o cumprimento do valor do objetivo fixado para cada indicador”, enquanto anteriormente se considerava um limiar abaixo do qual era aplicada uma penalização, de acordo com a Anacom.
No que toca aos preços, apenas sofrerão alterações em 2019 e 2020, altura em que deverão ser atualizados em função do valor da inflação deduzido de 1,28 pontos percentuais.
Prevê-se que os novos indicadores, aprovados pela Anacom em julho, vigorem até final de 2020.
Para os CTT, estes são “objetivos agravados”, nomeadamente porque seis indicadores de qualidade exigem o cumprimento em 99,9%.
“São também desajustados se considerarmos os erros inevitáveis dos processos manuais e automatizados de qualquer atividade, que prejudicam a exequibilidade de tais objetivos”, adiantam os CTT.
A privatização dos CTT, que rendeu aos cofres do Estado mais de 900 milhões de euros, foi feita a dois tempos, em 2013 e em 2014.
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