“A questão de saber se quem está em isolamento pode ou não votar diz respeito não só ao próprio, mas também à organização das eleições, no dia 30”, disse à agência Lusa Francisco George, comentando a decisão do Governo de pedir um parecer à Procuradoria-Geral da República para saber se o isolamento no quadro da covid-19 impede o exercício do direito de voto ou se poderá ser suspenso para esse efeito.
Para o médico e especialista em Saúde Pública, os eleitores que estão em isolamento poderão votar, mas com “cuidados redobrados”.
“Têm que ter em atenção sobretudo o uso de máscara com grande rigor e terem também à mão uma caneta própria a fim de não ser utilizada aquela que habitualmente está disponível nas secções de voto”, recomendou.
Por outro lado, defendeu ainda, devem ter em atenção que “não podem estar junto de outros e manter uma distância de dois metros no mínimo”.
“Não é preciso assinalarem que estão em isolamento, mas também um mecanismo que permitisse eventualmente a ultrapassagem de uma fila não era nada, diria, de chocante”, afirmou Francisco George.
Relativamente às secções de voto, defendeu que não devem ter filas grandes, sendo que para tal o horário devia ser mais prolongado, as secções serem mais pequenas e colocadas em ambientes muito arejados.
“São questões que a Comissão Nacional de Eleições terá que analisar e rapidamente comunicar”, salientou o médico.
Sobre se a suspensão do isolamento para ir votar não pode motivar um sentimento de injustiça perante quem, por exemplo, se viu privado de ir a um funeral de um familiar ou participar noutra situação relevante, Francisco George disse que “as emoções, naturalmente, também vão influenciar na decisão de ir à secção de voto para exercer esse direito, ou não”.
“Não podemos ignorar este aspeto. Há também o direito, que é a reserva do próprio, de decidir se vai ou não vai à secção de voto para votar e tendo em conta as questões que colocou que são de respeitar como todos calculam”, concluiu.
O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições defendeu hoje que o direito ao voto por cidadãos em isolamento está “constitucionalmente garantido” e que nem o Conselho de Ministros ou qualquer autoridade sanitária podem limitá-lo.
Esta posição foi avançada à TSF pelo porta-voz da CNE, João Tiago Machado, e confirmada à Lusa, que defende que o direito ao voto está “constitucionalmente garantido” e que nem uma resolução de Conselho de Ministros ou uma autoridade sanitária pode “impedir ou de alguma forma condicionar” esse direito - sejam pessoas infetadas com o vírus da covid-19 ou que apenas tiveram um contacto de risco.
O pedido de parecer feito por causa das eleições legislativas antecipadas foi comunicado na quarta-feira aos jornalistas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no final de mais uma reunião no auditório do Infarmed, em Lisboa.
"O senhor primeiro-ministro anunciou que a senhora ministra da Administração Interna terá pedido ao Conselho Consultivo da PGR um parecer sobre o saber-se se o isolamento impede o exercício do direito de voto, ou se é possível exercer o direito de voto, em condições de segurança, apesar do isolamento, isto é, suspendendo o isolamento para esse efeito – o que reduziria, naturalmente, o número daqueles que não poderiam se o quisessem exercer o direito de voto", declarou o chefe de Estado.
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