“Porque as Finanças não atualizam automaticamente os coeficientes que determinam o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)”, sustentou a associação DECO, lembrando que o pedido de reavaliação das casas tem de ser feito até 31 de dezembro, sem custos.
O alerta da DECO para “o facto de milhares de portugueses pagarem mais IMI do que devem” tem vindo a ser feito desde 2012, indicou a associação, em comunicado, criticando a postura do Ministério das Finanças que “continua a ignorar a situação e a resistir em corrigir uma falha que é incompreensível, considerando que os dados relativos aos imóveis estão informatizados”.
Assim, a falta de atualização automaticamente dos coeficientes que determinam o valor do IMI pelas Finanças tem permitido “a existência de contribuintes a pagar o IMI correspondente a uma casa por estrear quando esta já não é nova e como se o valor de construção ainda fosse o mesmo de quando a compraram, e a ter de esperar três anos a contar da última avaliação fiscal para poder solicitar uma nova atualização”, revelou a associação de defesa do consumidor.
O montante de IMI a pagar, anualmente, depende do valor patrimonial tributário do imóvel (VPT), que é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e das taxas fixadas anualmente pelos municípios, que podem variar entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção), enquanto no caso dos prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas) a taxa aplicável é de 0,8%.
De acordo com a DECO, o VPT de um imóvel é o valor sobre o qual irá ser aplicada a taxa de imposto a fixar por cada município, sendo “calculado com base num conjunto de parcelas, destacando-se o valor de construção e o coeficiente de vetustez.
Na perspetiva da associação, o valor de construção e o coeficiente de vetustez deveriam ser utilizados automaticamente pelas Finanças, mas tal não acontece.
Com o objetivo de ajudar os proprietários, a DECO disponibiliza um simulador em www.paguemenosimi.pt que “permite ficar a saber se está a pagar mais imposto do que deveria e indica se está na altura de pedir às Finanças para avaliarem novamente a casa”.
“Pelas simulações já realizadas pelos consumidores, este simulador revelou que se a atualização fosse automática, cada contribuinte pouparia, em média, perto de 19 por cento”, revelou a associação de defesa do consumidor.
A primeira avaliação do VPT é realizada por iniciativa das Finanças, com base na Declaração Modelo 1 do IMI e nas plantas de arquitetura do imóvel. Depois, o VPT é atualizado de três em três anos.
No entanto, na atualização periódica, a AT não revê os parâmetros do VPT, pelo que para efeitos desta atualização trienal, a AT aplica ao VPT inicial 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda, com o objetivo de ajustar o VPT à inflação, o que implica um aumento, ou seja, por esta via o proprietário tem sempre garantido um aumento da conta de IMI de três em três anos.
Apesar do procedimento estabelecido, a lei permite que, a cada três anos, os proprietários peçam uma nova avaliação do VPT do imóvel, sem qualquer custo. Se o proprietário não fizer o pedido às Finanças até 31 de dezembro, o IMI irá sempre aumentado.
O pedido de reavaliação do imóvel nem sempre resulta numa poupança no IMI, pelo que os proprietários devem ter em consideração quatro parâmetros da fórmula do VPT: coeficiente de vetustez, valor base dos prédios edificados, coeficiente de localização e coeficiente de qualidade e conforto.
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