Numa nota disponibilizada no seu ‘site’, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor diz que tem recebido várias reclamações – só nos últimos dois dias foram 35 – de clientes da operadora NOWO que se queixam da indisponibilidade do canal SportTv, sublinhando que “para muitos o acesso ao referido canal foi considerado essencial no momento da adesão ao contrato”.
“Ao contactarem a empresa, os consumidores foram informados que caso rescindissem o contrato poderiam vir a ser penalizados pelo incumprimento do período de fidelização”, diz a Deco, que acrescenta que a operadora tem sugerido aos consumidores, como forma de compensação, a adesão a novos serviços, sem qualquer custo adicional.
A Deco entende que “situação coloca em causa os direitos e legítimos interesses dos consumidores”, uma vez que a contratação da SportTv, enquanto serviço adicional, se revelava essencial quando optaram pela operadora NOWO, e diz que “o consumidor não pode ser prejudicado se a sua opção for a de cancelar o contrato”.
“A mais recente alteração legislativa à Lei das Comunicações Eletrónicas obriga a que qualquer alteração ao contrato seja comunicada ao consumidor, sendo que, caso este não aceite, poderá resolver o contrato, sem que lhe seja aplicável qualquer penalização”, recorda a Deco.
A associação pede ainda aos consumidores que lhe façam chegar as reclamações e diz que, para garantir a resolução do problema e proteger os consumidores, vai alertar a ANACOM para esta situação e contactar com a operadora com vista a obtenção de soluções.
A NOWO anunciou na passada sexta-feira que a Sport TV interrompeu o serviço dos canais desportivos na sua plataforma depois de a operadora ter rejeitado "aceitar novas condições impostas", entre os quais um novo contrato "com um custo 15% superior" ao praticado.
Em resposta, a Sport TV disse que se viu forçada a interromper os seus serviços “por falta de acordo entre as partes", acrescentando que o contrato com a NOWO terminou em julho deste ano e que, apesar das negociações para renovação entre as duas entidades terem sido iniciadas seis meses antes (fevereiro do corrente ano), não foi possível chegar a novo acordo.
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