Em 27 de maio de 2022, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação em primeira instância de Pedro Frazão por ter afirmado falsamente que Francisco Louçã recebia uma avença do Banco Espírito Santo.
O Tribunal condenava o também vice-presidente do Chega a publicar no Twitter, sob pena de ter de pagar 100 euros por dia de incumprimento, a seguinte mensagem: “Pedro Frazão afirmou o facto falso de que Francisco Louçã recebeu uma avença do BES, pelo que em Tribunal foi declarado que a afirmação é ilícita por falsa e ofensiva do direito à honra e condenado Pedro Frazão a eliminá-la e a emitir e publicar um desmentido no Twitter”.
Segundo fonte da defesa de Francisco Louçã, Pedro Frazão só terá publicado essa mensagem na sua conta do Twitter no passado dia 11 de janeiro, apesar de ter sido notificado da decisão judicial em 25 de novembro último.
Começando a contar o prazo a partir de 05 de dezembro, para dar uma “margem de desconto por causa das notificações eletrónicas”, a mesma fonte da defesa argumenta que Pedro Frazão cumpriu a sentença com 37 dias de atraso.
Nesse sentido, a defesa de Francisco Louçã vai exigir o pagamento de 3.700 euros a Pedro Frazão, correspondendo aos 100 euros diários previstos na sentença.
Contactado pela Lusa, o deputado do Chega referiu que “aquilo que o tribunal determinou foi publicado aquando do trânsito em julgado da referida sentença”.
“Após a publicação da sentença do recurso, os meus advogados e eu estivemos a ponderar se iremos recorrer para o Supremo. Findo o prazo em que podemos recorrer decidimos não fazê-lo. Dessa forma, aquilo que o tribunal determinou foi publicado aquando do trânsito em julgado da referida sentença”, disse, numa resposta à Lusa.
A 11 de fevereiro o Tribunal de Cascais condenou o vice-presidente do Chega Pedro Frazão a desmentir e retratar-se publicamente por uma afirmação no Twitter em que alegava falsamente que o ex-dirigente bloquista Francisco Louçã tinha recebido uma avença do BES.
Em causa estava uma publicação feita por Pedro Frazão na sua conta oficial da rede social Twitter, em novembro de 2021, na qual alegava que Francisco Louçã tinha recebido uma avença do Banco Espírito Santo (BES), afirmando ainda que o banco em questão era “um grande doador das campanhas do Bloco de Esquerda”.
Na decisão do Tribunal de Cascais considerava-se que a publicação em questão é ilícita e que “tais afirmações são ofensivas do direito à honra” de Francisco Louçã.
Depois de um recurso da defesa de Pedro Frazão desta decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação em primeira instância.
Os juízes desembargadores afirmam que “não oferece dúvida que a publicação ofende o autor [Francisco Louçã] violando o seu direito à honra”, ao afirmar que este “recebe uma avença do Banco e fá-lo num contexto, de todos conhecido, em que qualquer associação com a atuação desse Banco é objeto de um juízo desfavorável no espaço público e, mais, que essa avença é obscura”.
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