Estas alterações ao Código do Trabalho foram aprovadas no âmbito no grupo de trabalho parlamentar de revisão da lei laboral, que continuará na quinta-feira as votações indiciárias.
A norma proposta pelo Governo e aprovada com a abstenção do CDS estabelece que "o contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantenha o motivo justificativo, pode ser renovado até seis vezes".
Foi ainda aprovada uma norma proposta pelo PS que exceciona deste limite "o contrato de trabalho temporário a termo certo celebrado para substituição de trabalhador ausente, sem que a sua ausência seja imputável ao empregador, como são os casos de doença, acidente, licenças parentais e outras situações análogas".
A proposta dos socialistas restringe, assim, a casos específicos a possibilidade de afastar os limites de renovações dos contratos temporários, ao contrário da proposta inicial do Governo, que era mais abrangente, ao não definir situações em concreto.
A aprovação desta norma com os votos da esquerda levou os deputados do CDS e do PSD a sublinhar que a mesma vai contra o acordo celebrado na Concertação Social.
"Este é um dos artigos que vem alterar o que está no acordo", defendeu a deputada Clara Marques Mendes, do PSD.
A proposta de lei do Governo, liderado pelo socialista António Costa, contempla várias alterações à legislação laboral que motivou fortes críticas aos partidos à esquerda do PS, como o alargamento do período experimental dos atuais 90 para os 180 dias ou a generalização dos contratos de muito curta duração, mas em ambas as situações a votação indiciária foi adiada.
A próxima sessão de votações está agendada para quinta-feira, para depois do plenário. A intenção é que o processo possa ficar concluído a tempo de o diploma poder ser sujeito a votação final global até 19 de julho, último plenário antes das férias parlamentares.
A proposta do Governo que altera o Código do Trabalho foi aprovada na generalidade, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD, CDS-PP e PAN, e a rejeição do BE, PCP e PEV.
O documento foi a votos na Assembleia da República após um acordo celebrado há quase um ano, na Concertação Social, com a UGT e as confederações patronais, no dia 30 de maio de 2018.
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