Os números foram avançados no parlamento, na comissão de Trabalho e Segurança Social, pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em resposta ao deputado do BE José Soeiro.

“Houve alguma condenação em tribunal decorrente da aplicação do número 4 do artigo 551.º [do Código do Trabalho] relativo à responsabilização solidária das cadeias de subcontratação?”, questionou o deputado bloquista.

Na resposta, a ministra indicou que “houve cerca de 1.200 autos levantados relativamente à responsabilização solidária da cadeia de subcontratação” e destes há “443 concluídos com condenação”.

“Há uma parte significativa que tem já o processo contraordenacional concluído e com condenação. Destes, uma parte só por desenvolvimento do processo administrativo, outros já com intervenção e com decisão condenatória a nível do tribunal”, acrescentou a ministra.

Estas decisões são todas posteriores às alterações legislativas feitas em 2016, disse Ana Mendes Godinho.

Em causa está uma lei que entrou em vigor em setembro de 2016 e que introduziu alterações ao Código do Trabalho visando combater "as formas modernas de trabalho forçado" e que gerou críticas de várias associações empresariais.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na altura o diploma, apesar de ter manifestado “fortes dúvidas” quanto à "sua efetiva capacidade de enfrentar” este problema.

A lei estabelece que "o contratante e o dono da obra, empresa ou exploração agrícola, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores, assim como as sociedades que com o contratante, dono da obra, empresa ou exploração agrícola se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pelo subcontratante que executa todo ou parte do contrato nas instalações daquele ou sob responsabilidade do mesmo, assim como pelo pagamento das respetivas coimas".