Segundo uma nota da DGAV, na sexta-feira, foi confirmado um caso de infeção pelo vírus da gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) numa cegonha branca, recolhida no Bairro do Progresso, em Silves, distrito de Faro.

“Este foco de GAAP evidencia o elevado risco de disseminação da gripe aviária de alta patogenicidade no país”, alertou a DGAV, explicando que, tendo em conta que se trata de um animal selvagem, não foram definidas zonas de restrição.

A cegonha foi encaminhada para o Centro de Recuperação e Investigação de Animais Selvagens (RIAS), em Olhão.

Com este caso, subiu para 16 o número focos de gripe das aves em Portugal.

O primeiro caso foi confirmado em 30 de novembro de 2021, numa capoeira doméstica no concelho de Palmela, Setúbal.

Do total, foram detetados 11 focos em aves domésticas, “incluindo explorações comerciais de perus, galinhas e patos, bem como uma coleção privada de aves e capoeiras cosméticas e cinco focos em aves selvagens”.

Estes casos foram confirmados nos distritos de Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal, Beja e Faro.

Segundo o último edital da DGAV, perante estes casos, as medidas de controlo estão a ser implementadas e incluem a inspeção dos locais onde foi detetada a doença, abate dos animais infetados, bem como a notificação das explorações com aves nas zonas de proteção num raio de três quilómetros em redor do foco e de vigilância num raio de 10 quilómetros em redor do foco.

A DGAV voltou a apelar a todos os detentores de aves para que cumpram as medidas de biossegurança e boas práticas de produção avícola, reforçando também os procedimentos de higiene das instalações, equipamentos e materiais.

Por sua vez, a “notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata”, permitindo a adoção das medidas de controlo.

A diretora-geral da DGAV, Susana Guedes Pombo, determinou ainda que as aves de capoeira e em cativeiro detidas em estabelecimentos, incluindo detenções caseiras, em Portugal Continental, devem ficar confinadas nos seus alojamentos, impedindo o contacto com aves selvagens.

Por sua vez, nas zonas de proteção e vigilância é proibida a circulação de aves detidas a partir ou para os estabelecimentos aí localizados, o repovoamento de aves cinegéticas e feiras, mercadas, exposições “e outros ajuntamentos de aves detidas”.

Está ainda proibida a circulação de carne fresca e produtos à base de carne, a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça, assim como a circulação de ovos para incubação ou consumo humano e de subprodutos de animas obtidos de aves.

“Em todas as circunstâncias, os operadores de matadouros de aves de capoeira devem receber as informações relativas à cadeia alimentar (IRCA), pelo menos, 24 horas antes da chegada de animais no matadouro”, ressalvou, notando que as infrações às medidas implementadas resultam em punições.

As medidas anunciadas já estão em vigor e o seu prazo de extensão varia consoante o foco em causa.

Por exemplo, no caso dos focos detetados na União de Freguesias de A-dos-Cunhados e Macieira, em Torres Vedras, as medidas prolongam-se até 10 de março.

Desde o início de fevereiro, foram confirmados quatro focos nesta União de Freguesias.

A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.

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