A primeira sessão do julgamento, com vista à fixação do valor da indemnização a pagar pela Câmara Municipal de Oeiras aos donos do antigo café Ribamar, está agendada para as 10:00 no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), no Campus da Justiça.
No despacho judicial, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TACL admitiu o depoimento do presidente do município, requerido pela defesa da Sociedade Pavilhões de Algés (SPA), que explorava o café Ribamar, tendo a juíza Maria Carolina Duarte ordenado a notificação, "pessoalmente", de Isaltino Morais para que compareça no início do julgamento.
O contrato de concessão do espaço municipal à SPA, de Horácio Augusto Sobreira e da mulher, hoje com 88 e 83 anos, respetivamente, chegou ao fim em 1992, mas o mesmo previa o direito de opção sobre a nova proposta que ganhasse o concurso em hasta pública. Contudo, esse direito foi-lhes negado nesse ano, o espaço foi concessionado pelo município de Oeiras a outra empresa e o caso seguiu para os tribunais, onde se arrasta desde então.
Isaltino Morais era, à data (1991/1992), o presidente da Câmara Municipal de Oeiras.
O emblemático estabelecimento, instalado num pavilhão com três pisos, nos quais funcionavam um café, um restaurante e um salão de jogos, situava-se no Jardim de Algés, junto à Marginal, e foi explorado desde a década de 40 pela Sociedade Pavilhões de Algés (SPA).
Em novembro de 2002, o Supremo Tribunal Administrativo condenou a Câmara Municipal de Oeiras "a reconhecer o direito de opção invocado pela recorrente (a SPA) sobre a proposta apresentada" pela nova concessionária.
Antes e depois de 2002, o processo passou por vários tribunais, com avanços e recuos, com diferentes decisões e com recursos, até que chega agora ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, na sequência de um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, o qual decidiu que as partes cheguem a um acordo quanto à indemnização a que a SPA “tem direito”.
Nesta fase processual, a ação judicial “tem por objeto o direito da exequente [SPA] exigir da executada [Câmara de Oeiras] o pagamento de uma indemnização pela impossibilidade de executar” o acórdão do STA, de 2002, “que lhe reconheceu o direito de preferência”.
Além disso, há ainda o direito de a SPA “exigir que a executada [Câmara de Oeiras] seja condenada em multa e no pagamento de uma indemnização, a qual inclua despesas com o processo e com os honorários dos advogados, com fundamento em litigância de má-fé”.
A prova a produzir agora no Tribunal Administrativo de Lisboa “destina-se a apurar qual a situação em que a exequente (SPA) se encontraria caso a executada (Câmara de Oeiras) tivesse respeitado o direito de preferir na celebração do contrato de concessão (conceção, construção e exploração) de um empreendimento hoteleiro no Pavilhão Ribamar em Algés”.
O que implica, segundo este tribunal, saber se a SPA “teria logrado apresentar uma proposta em condições equivalentes à da proposta apresentada pela Casa do Marquês – Hotelaria, Lda (adjudicatária/concessionária) no procedimento concursal cujo aviso foi publicado” em Diário da República de 24 de agosto de 1991.
O TCAL quer ainda saber quais os gastos e os ganhos que os proprietários do café Ribamar teriam, caso tivesse executado o contrato de concessão entre 18/11/1992 (data em que o contrato de concessão foi celebrado entre a executada e a Casa do Marquês – Hotelaria, Lda) e 18/11/2012 (prazo máximo do contrato de concessão)”.
O requerimento de liquidação apresentado pela defesa da Sociedade Pavilhões de Algés, a que a Lusa teve acesso, sublinha que a Câmara de Oeiras “impediu a sociedade de explorar o estabelecimento desde 11/11/1992 em diante até 18/11/2012 e até hoje”.
O documento acrescenta que “o rendimento líquido médio anual do pavilhão era de 400.000 euros, o que, multiplicando por 20, dá oito milhões de euros”.
No Tribunal de Sintra ainda está pendente outra ação judicial intentada pelo antigo dono do café Ribamar contra a Câmara de Oeiras.
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