Rui Patrício, um dos advogados da SAD 'encarnada', iniciou as suas conclusões no debate instrutório remetendo para as 137 páginas do requerimento de abertura de instrução, no qual tenta demonstrar que já na fase de inquérito não resultavam indícios dos factos imputados à SAD, acrescentando que a “prova produzida na instrução logrou reforçar os indícios (falta de indícios do inquérito)”.
O advogado defendeu que o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) só pode proferir despacho de não pronúncia (decisão de não levar a SAD do Benfica a julgamento) quanto aos 30 crimes que lhes estão imputados na acusação do Ministério Público (MP), considerando a mesma “frágil, curta, contraditória, sem factos, sem provas, um conjunto de conclusões e ideias genéricas”.
Em relação a Paulo Gonçalves, antigo assessor jurídico da Benfica SAD, a defesa da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) 'encarnada' reiterou nada saber sobre os factos ou os crimes que lhes estão imputados, nomeadamente que este ex-responsável entregava bilhetes e merchandising do clube aos oficiais de justiça Júlio Loureiro e José Silva, a troco de informações sobre processos.
“Já toda a gente percebeu que o doutor Paulo Gonçalves tinha um papel importante no clube. Era o assessor jurídico do presidente para o futebol”, assumiu Rui Patrício, ressalvando, contudo, que o antigo assessor jurídico do clube “não ocupava cargo em nenhum órgão social” nem tinha “uma posição de liderança” dentro da SAD.
“Se o doutor Paulo Gonçalves fez algo de ilícito, não sei se fez, isso não é imputável à pessoa coletiva. Não há nenhuma evidência de que a Benfica SAD soubesse”, sustentou Rui Patrício, perante a juíza de instrução criminal Ana Peres.
Outro dos pontos da acusação que o advogado rebateu foi o facto de o procurador do MP referir na acusação que o presidente do clube Luís Filipe Vieira tinha conhecimento da entrega de bilhetes. Rui Patrício afirmou que a acusação “confunde” o saber que se dava convites com o objetivo com que esses convites eram oferecidos.
O advogado da Benfica SAD recordou que há apenas “um ou outro 'ok' do presidente para obtenção dos convites”, sublinhando que isso acontecia “no próprio dia do jogo” para “agilizar”.
Já a defesa do ex-assessor jurídico do Benfica alegou, por seu lado, que a acusação do MP é “dantesca” e que ao seu cliente estão imputados crimes “sem factos e sem provas”, sustentando que a acusação está fundamentada, não em prova direta, mas em presunções e ideias genéricas.
Carlos Pinto de Abreu lembrou que este processo nasceu de “uma denúncia anónima estranha” e que o mesmo é um “assassinato cívico” do seu constituinte, que nada fez de “ilegítimo”.
Em relação ao crime de corrupção pelo qual Paulo Gonçalves está acusado, por alegadamente entregar bilhetes, convites e produtos de merchandising do clube da Luz aos funcionários judiciais Júlio Loureiro e a José Silva, a troco de informações sobre processos, o seu advogado declarou tratar-se de “situações perfeitamente normais, regulares e de ofertas de cortesia”.
Carlos Pinto de Abreu sublinhou que a acusação do MP não explica, um a um, os crimes imputados ao antigo assessor da SAD 'encarnada'.
“Não há indícios suficientes de uma série de crimes, eu diria mesmo de todos os crimes que o arguido vem acusado. Do nada não se pode retirar um crime. O arguido está acusado de 79 crimes que não cometeu, que não conheceu e que não solicitou, pediu ou determinou, de qualquer forma, por via direta ou indireta”, sustentou Carlos Pinto de Abreu.
Para o advogado há uma “inexistência total” de indícios criminais, razão pela qual Carlos Pinto de Abreu pediu à juíza de instrução criminal Ana Peres para que não pronuncie (leve a julgamento) o seu constituinte.
Paulo Gomes, advogado de José Augusto Silva, considerou a prova “bastante ténue” e questionou o que é que este caso tem diferente do “caso Centeno”, quando o ministro da Finanças também recebeu convites para ir ver jogos ao Estádio da Luz.
O advogado admite, ainda assim, que o seu constituinte seja pronunciado (seja levado a julgamento), mas por crimes na forma continuada.
Já o defensor do arguido Júlio Loureiro, escrivão e observador de árbitros, também pugnou pela não pronúncia do seu constituinte.
“São todos amigos. Vão ver jogos juntos. Está aqui por ser funcionário judicial. A amizade não é crime. Falar sobre futebol não é crime. Ir ver jogos não é crime. Por jogo, o Benfica oferece três a quatro mil convites por jogo. A oferta de convites é uma prática normal e habitual”, vincou.
Para o advogado, “não há indícios" que consubstanciam a prática dos crimes pelos quais o seu cliente está acusado.
“O Júlio Loureiro não teve benefício nenhum. Não obteve benefício nenhum. A acusação não tem um facto concreto que leve à prática de algum ilícito criminal. Esta acusação em relação ao Júlio Loureiro é genérica, obscura, vaga, imprecisa, imparcial. A acusação está ferida de morte”, acrescentou este advogado.
Assim, o defensor de Júlio Loureiro pediu que a juíza não leve o seu constituinte a julgamento, estando certo de que este processo conhecido como 'e-toupeira' “vai tornar-se no processo e-nada”.
Comentários