Punido por corrupção ativa, Paulo Gonçalves foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, enquanto José Augusto Silva sofreu um castigo mais pesado, de cinco anos, igualmente com pena suspensa.
O coletivo de juízes desembargadores confirmou as decisões de primeira instância e penalizou Paulo Gonçalves pelo crime de corrupção ativa, nomeadamente as ofertas a José Silva que tiveram em mente aceder a informação privilegiada em vários processos judiciais nos quais o Benfica estava envolvido, entre os quais o ‘football leaks’, o caso dos vouchers e o dos emails.
Além de corrupção ativa, o antigo assessor jurídico da SAD 'encarnada' estava acusado de muitos outros crimes, nomeadamente seis de violação do segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, em coautoria, dois de acesso indevido e dois de violação do dever de sigilo.
Paulo Gonçalves foi o “elemento preponderante que desencadeou toda a sequência de crimes”, recorda o tribunal, destacando o facto de as ofertas terem “sempre um mesmo destinatário” e de as mesmas terem sido feitas de “forma reiterada”.
“Com os acessos pretendeu-se ter conhecimento de atos processuais e do andamento de processos, seguramente que não por mera curiosidade, mas para, de algum modo, ter conhecimento dos factos, utilizar a informação contra outros clubes rivais ou em benefício do Benfica. Mas de que modo isso seria concretizado, não pode o tribunal fazer afirmações suportadas em especulação”, ilustram os juízes, no acórdão.
Quanto a José Silva, foi punido pelos crimes de corrupção passiva, seis de violação de segredo de justiça, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, 28 de acesso ilegítimo e um de peculato: o tribunal apenas não validou 21 crimes de violação de segredo por funcionário que lhe eram imputados.
Júlio Loureiro, que também era arguido, foi absolvido do crime de corrupção passiva.
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